A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um habeas corpus a um homem suspeito de aplicar golpes do ‘bilhete premiado’ em municípios do estado e de Rondônia. Entre as vítimas está uma idosa, de 65 anos, que teria entregue uma aliança, um anel de ouro, além de um telefone celular e pouco mais de R$ 1,8 mil.
O habeas corpus havia sido proposto pela defesa de Emerson Alcebiades Bonfim, preso pelos crimes de estelionato majorado contra idoso e associação criminosa. Ele foi detido juntamente com sua companheira, Mirian Martins de Souza, além de Oswaldo Borges Júnior.
O trio foi preso em Nova Olímpia, após aplicar um golpe em Comodoro e tentarem fugir para Barra do Bugres. Segundo as investigações, uma a mulher de 65 anos foi abordada por Mirian, que dizia morar em uma fazenda em Cuiabá e que havia ganhado na Quina.
A golpista dizia que o bilhete valia R$ 7 milhões e que precisava saber onde ficava a lotérica na cidade, e que prontamente a senhora se propôs a ajudar. Posteriormente, surgiu um homem e a mulher repetiu a mesma história.
O rapaz era integrante do grupo e, de forma orquestrada, a golpista disse que ele deveria mostrar que era de confiança. O também golpista então apareceu com uma caixa de papelão, com várias cédulas em dinheiro.
O trio então entrou em um carro e a golpista fez o mesmo questionamento para a senhora, que relatou ter apenas R$ 1,2 mil em sua bolsa, valor considerado pequeno pela criminosa. Ela então se dirigiu a um banco e o homem pegou o cartão da vítima e sacou R$ 1.840,00, tendo solicitado ainda um empréstimo no total de R$ 16.564,27.
O montante, no entanto, ficou em análise e não foi liberado. Por fim, o homem pegou um estojo de tecido, colocou uma corrente, uma aliança, o valor sacado e pediu que a idosa fizesse o mesmo, determinando que a mesma colocasse na bolsa uma aliança, um anel de ouro branco, além de um telefone celular.
Os golpistas entregaram a bolsa para a vítima, como prova de que voltariam para busca-la, pedindo para que a mesma descesse do veículo. Ao abrir a bolsa, no entanto, percebeu que a mesma estava leve e constatou que só havia dois blocos de papel, decidindo então registrar um boletim de ocorrência.
Os policiais então, com base nas características, fizeram a abordagem e prenderam Emerson Alcebiades Bonfim, Mirian Martins de Souza, além de Oswaldo Borges Júnior. Do trio, apenas a mulher acabou sendo liberada, por ser ré primária e possuir dois filhos menores.
Seu marido, no entanto, permaneceu preso, juntamente com Oswaldo. A dupla tem passagens pelo mesmo crime em São Paulo e Minas Gerais.
Emerson tentava um habeas corpus, alegando ter dois filhos, além de ser portador de diabetes tipo 1, dislipidemia e tuberculose em tratamento. O pedido, no entanto, foi negado.
“No tocante à necessidade de tratamento de saúde do paciente, o juízo singular foi diligente e determinou a adoção imediata de medidas para permitir e assegurar a continuidade dele intramuros, de modo que, em sede de cognição sumária, não se encontram presentes os requisitos para a concessão da prisão domiciliar. Aliás, nesse particular, registro que a documentação acostada com a exordial demonstra – segundo o relato da médica que subscreveu o atestado – que o paciente não estava cumprindo como deveria o tratamento prescrito, deixando de realizar o controle de diabetes, não fazendo uso contínuo da medicação, tampouco realizou os exames solicitados por ela. A despeito disso, com as medidas determinadas pelo juízo monocrático, Emerson terá à sua disposição o tratamento que necessita para manter-se em boas condições de saúde. Diante do exposto, denego a ordem de habeas corpus impetrada pela Defensoria Pública em favor de Emerson Alcebides Bonfim”, diz a decisão.
FONTE: Folha Max








