STF manda Estado devolver penso e pagar 3 anos de retroativos a ex-governador de MT

Chico Ferreira

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, determinou que o Governo do Estado reestabeleça uma pensão vitalícia paga ao ex-deputado federal Carlos Bezerra. O magistrado determinou ainda que sejam pagos os valores retroativos que não foram quitados ao ex-parlamentar, que tem direito ao benefício por conta do período em que foi governador de Mato Grosso.

Bezerra teve a aposentadoria cortada pelo Governo do Estado em 2019, após um ato administrativo. Em 2021, o ministro Gilmar Mendes acatou uma liminar do ex-deputado e determinou o reestabelecimento da pensão ao político de cerca de R$ 30 mil por mês.

O ex-governador também tentava aumentar o montante recebido, afirmando que o valor estaria defasado e pedia a equiparação ao total pago ao também ex-governador Frederico Carlos Soares de Campos, solicitação negada pelo ministro do STF. Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que nas circunstâncias do caso de Bezerra, não se trata de um ‘privilégio odioso’ ao ex-parlamentar, mas representa um benefício de caráter alimentar, recebido por anos pelo político.

Ele apontou ainda que o ex-governador confiou na legislação e na administração pública, não tendo mais condições de suprir, em razão da sua idade avançada, suas necessidades no mercado de trabalho. “Com efeito, quando do ajuizamento da presente reclamação, o reclamante já contava com idade avançada – 79 anos e, há mais de 30 anos, recebe o benefício suspenso pela autoridade reclamada. Isso é fruto da presunção de legitimidade do ato administrativo. Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão do benefício recebido de boa-fé durante décadas por pessoa idosa, sem condições de reinserção no mercado de trabalho”, afirmou Gilmar Mendes.

O ministro destacou ainda que o ato administrativo proferido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) que determinou o encerramento imediato do benefício de pensão especial vitalícia, anula um ato singular que, em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica e do princípio da proteção legítima, não mais é passível de revisão. Na decisão, Gilmar Mendes ratificou a liminar e determinou, ainda, o pagamento de valores retroativos.

“Ante o exposto, confirmo a medida liminar anteriormente deferida e julgo procedente a presente reclamação para cassar o ato reclamado e determinar o imediato restabelecimento do pagamento do benefício concedido ao reclamante Carlos Gomes Bezerra, bem como o pagamento retroativo dos valores porventura não pagos entre o período de suspensão do benefício e a sua restauração”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

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