sexta-feira, agosto 22, 2025

Juza probe construtora negativar cliente que desistiu de comprar casa em Cuiab

 

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Quinta Vara Cível de Cuiabá, acatou um pedido de liminar feito por uma mulher que comprou um imóvel em um condomínio fechado, na capital, mas acabou desistindo da aquisição após o pagamento da entrada. A magistrada agendou ainda uma audiência de conciliação entre a cliente e a construtora para julho deste ano. 

A ação de resolução contratual foi movida por J.A.S contra a Cuiabá Echer 31 Incorporações SPE Ltda, responsável pelo empreendimento Viva Parque. O imóvel contratado por ela foi avaliado em R$ 355 mil e a compradora pagou R$ 5 mil de entrada, se comprometendo a pagar mais 120 parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.416,95, com a primeira prestação vencendo em janeiro de 2023.

Ainda de acordo com a ação, o valor restante seria pago através de um financiamento bancário. No entanto, por razões pessoais, a mulher desistiu da compra após o pagamento da entrada.

Ela, então, solicitou junto a construtora o cancelamento do contrato e a devolução dos valores pagos até então. No entanto, a empresa argumentou que todo valor pago seria utilizado para pagamento de taxas e multas rescisórias, o que fez com que a mulher se recusasse a assinar o distrato.

Por conta disso, a construtora tem ameaçado protestar e negativar o nome da cliente junto aos órgãos de proteção ao crédito, o que resultou na ação judicial. A mulher pedia, na liminar, que a empresa se abstivesse de cobrar qualquer valor referente ao contrato, assim como de não lançar seu nome no cadastro de inadimpentes.

A magistrada acatou o pedido, agendando ainda audiência de conciliação para o dia 4 de julho, entre a compradora e a construtora. “Posto isto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a ré suspenda todas as cobranças inerentes ao contrato sub judice, seja judicial ou extrajudicial, bem como se abstenha de incluir o nome da autora em banco de dados de órgãos de proteção ao crédito, até  o julgamento desta lide. Nos termos do art. 334 e §§, do CPC. designo o dia 04/07/2023, às 09:30 horas para a audiência de conciliação, que será realizada pela Central de 1º Grau de Conciliação e Mediação da Capital, através do recurso tecnológico de videoconferência ou presencialmente”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

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