quinta-feira, agosto 21, 2025

Juza v provas frgeis e absolve pastor acusado de estuprar enteada em MT

 

A juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, da Terceira Vara de Mirassol D’Oeste (300 km de Cuiabá) absolveu José* do crime de estupro contra a própria enteada, na época de 14 anos. De acordo com decisão, o contexto em que estavam inseridos a vítima e o acusado não ficou claro a prática do crime. O Ministério Público Estadual (MPE) irá recorrer da sentença, publicada em março deste ano.

De acordo com o processo, José* era pastor da Igreja Assembleia de Deus e casado com a mãe da suposta vítima, identificada como Dóris*, que sempre morou com o pai e por volta dos 12 anos a mãe conseguiu a guarda. Os supostos episódios de violência sexual foram revelados à genitora que, a princípio, não acreditou, pois a vítima não tinha boa relação com o denunciado e achava que a filha estivesse mentindo para separar o casal. 

Ainda segundo a mãe, a filha dava muito trabalho na escola e descobriu que a adolescente estava se relacionado com um homem mais velho, amigo do pai. A mulher decidiu registrar um boletim de ocorrência contra o homem por estupro porque ela era menor de idade e manteve relação sexual com ele. Quando Dóris* soube do fato, ficou revoltada e jurou vingança.

Foi então que tempos depois a menina passou a agir de forma diferente e alegou que o pastor, no caso padrasto dela, estava a assediando sexualmente. A mulher desabafou isso com uma conhecida que as acolheu em sua casa.  Por sair cedo para trabalhar, a adolescente ficava sozinha em casa e passava muito tempo no computador.

Quando a testemunha utilizou o computador e usou o Skype, percebeu uma conversa com um homem chamado “Alemão”, e viu as seguintes falas “agora dessa vez eu ferrei ele, eu odeio aquele homem, não quero que minha mãe fique com ele, eu quero ver ele apodrecer na cadeia, eu quero voltar para Castelo do Sonho, não quero ficar aqui”.

Ao ver isso, imprimiu todas as páginas e passou para a mãe da adolescente que foi na delegacia e registrou outro boletim de ocorrência. Eles se resolveram, fizeram as pazes e os três foram se mudaram para Cuiabá. No entanto, a mulher passou a desconfiar que estivesse sendo dopada pelo companheiro com algum medicamento, uma vez que adormeceu profundamente, algo relatado também por Dóris*.

Em depoimento, José* negou as acusações e firmou que mudou de cidade pela vergonha que sentiu. Sobre a medicação, informou que cuidava de pessoas dependentes químicos no Lar Cristão e que eram tratadas pelo CAPS.

advogado marcos vinicius.jpg

 

Diante de todo o histórico apresentado pela vítima e o acusado, a magistrada entendeu que o ambiente era conflituoso entre eles, apesar da gravidade dos fatos, não restou claro nos autos a prática do crime imputado ao réu. “O ambiente conflituoso entre eles acerca da possibilidade de a menor ter relacionamentos amorosos, aliado ao silencio em relação aos fatos em Juízo e ainda a conversa através de Skype, na qual a infante demonstra raiva e desejo de prejudicar o réu, trazem a esta julgadora a dúvida acerca do que realmente aconteceu, devendo neste caso, haver a aplicação do princípio do “in dubio pro reo”, justificou a juíza e sua decisão.

Ao FOLHAMAX,  o advogado Marcos Vinicius Borges, que faz a defesa de José*, disse que nunca existiu minimamente indícios de qualquer violência sexual contra a suposta vítima. “Ao contrário disto, todo o contexto probatório foi contra as fantasiosas palavras daquela que se dizia vítima”, argumenta o jurista.

O Ministério Público irá recorrer da decisão. Quanto a isso, o criminalista acredita que é apenas por “questão de ego”, pois em sua avaliação, não é dúvida sobre a inocência de seu cliente. “A dinâmica trazida no processo torna claro e cristalino a certeza de inocência do réu. Infelizmente o representante ministerial em busca de satisfazer seu ego recorre e tenta condenar uma pessoa inocente, isso não é promover a justiça. Pois bem, se insiste em ver esse processo como um jogo processual e quer ser derrotado por duas vezes, assim será. Não temos qualquer dúvida da inocência do nosso cliente”, concluiu.

*Nomes fictícios para preservar as identidades dos envolvidos

 

FONTE: Folha Max

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