PL das Fake News: como outros países lidam com crimes nas redes sociais

  • quando danos são causados por conteúdos gerados por terceiros, cuja distribuição tenha sido realizada por meio de publicidade de plataforma;
  • danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, quando houver descumprimento das obrigações das empresas de identificarem proativamente crimes cometidos.

O PL das Fake News ainda obriga as plataformas a constantemente identificar, analisar e prestar contas dos riscos que seus algoritmos e serviços podem gerar.

  • divulgação de conteúdos criminosos;
  • liberdade de expressão, de informação e de imprensa;
  • violência contra a mulher;
  • racismo;
  • risco ao estado democrático de direito e o processo eleitoral.

O deputado Orlando Silva, relator do projeto, entregou o texto final na noite de quinta-feira (26). O texto que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet reforça que liberdade de expressão e acesso à informação são direitos dos usuários das plataformas digitais; e deixa claro que nenhuma medida gera restrição ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à livre expressão e à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.

A proposta também prevê que titulares de contas de interesse público — como presidente, parlamentares e ministros — não poderão restringir a visualização de publicações, e estende a imunidade parlamentar às redes sociais.

O projeto ainda cria um novo tipo penal. Passa a ser crime promover ou financiar com conta automatizada — ou outros meios não autorizados pelos provedores — a divulgação em massa de mensagens inverídicas que sejam capazes de comprometer o processo eleitoral ou que possam causar dano à integridade física.

Veja abaixo como a legislação de outros países lida com crimes nas redes sociais.

  • Lei de Serviços Digitais (2022): regras para empresas com serviços na internet, em especial plataformas com mais de 45 milhões de usuários na Europa. Empresas são obrigadas a agir contra divulgação de conteúdo, produtos ou serviços ilegais;
  • Em abril de 2023, nova regulação criou obrigações inéditas para plataformas gigantes, que precisarão, entre outras coisas, prestar contas dos algoritmos aos reguladores e “redesenhar seus sistemas” para garantir privacidade, segurança e proteção de menores até o final de agosto de 2023;
  • Comissão Europeia monitora grandes plataformas diretamente e pode impor multas de até 6% do faturamento global das empresas.

Alemanha

  • NetzDG (sigla em alemão para “Lei de Aplicação da Rede”) (2017): redes com mais de 2 milhões de usuários devem oferecer meios para usuários denunciarem posts e derrubar conteúdo “claramente ilegal” até 24 horas depois de serem notificados;
  • Objetivo é impedir que plataformas sejam usadas para propagar informações falsas passíveis de punição na Justiça e outros conteúdos ilegais, como difamação, divulgação de cenas de violência e incitação pública ao crime;
  • Nos casos em que é possível identificar imediatamente que um conteúdo é ilegal, as redes têm até sete dias para derrubar ou bloquear a postagem;
  • Plataformas que não cumprirem determinações estão sujeitas a multas de até 50 milhões de euros (cerca de R$ 275 milhões).

Estados Unidos

  • Seção 230 (1996)provedores, como as redes sociais, não são editores ou autores de informações publicadas por terceiros, e têm proteção legal para remover conteúdos envolvendo pirataria e pornografia, por exemplo;
  • Plataformas não são responsabilizadas por agirem de boa-fé para restringir o acesso a material considerado obsceno, excessivamente violento ou censurável;
  • Suprema Corte analisa se as plataformas podem ser responsabilizadas pela recomendação de conteúdo por meio de seus algoritmos.

Austrália

  • Lei de Segurança Online (2021): torna plataformas mais responsáveis por proteger usuários e exige que as empresas criem códigos para regular o conteúdo ilegal e restrito, como os que incluem cenas de abuso infantil ou atos de terrorismo



FONTE: Cenário MT

comando

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