Servidora ‘rompe’ com sindicato; denuncia ‘obscuridades’ e juiz intima diretoria

 

O juiz Jones Gattass Dias, da Sexta Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso (Sinpen-mt) seja novamente notificado para apresentar uma série de documentos. O pedido, que inclui a exibição da prestação de contas da entidade, foi feito pela secretária-geral da entidade, que rompeu com o grupo eleito por conta de uma alegada falta de transparência.  

A ação autônoma de exibição de documento foi pedida por Nilva Solange Gracioli Félix, que atua como enfermeira e servidora pública em Várzea Grande. Ela conta, no processo, que é filiada ao sindicato desde o ano de 2009, e que no ano de 2019 foi convidada pelo então presidente da entidade para compor na chapa que concorreria às eleições daquele ano, ocupando o cargo de secretária-geral, tendo o grupo vencido o pleito.

Ela contou que desde o início do mandato, na condição de diretora executiva, buscou informações sobre o funcionamento do sindicato, quem eram os funcionários, os salários pagos, bem como em que era investido o dinheiro, sobretudo a prestação de contas da entidade, da gestão atual e das anteriores, já que jamais teve notícias da realização de assembleia de prestação de contas.

No entanto, a medida que começou a questionar os assuntos, passou a ser alvo de resistência do presidente do sindicato, Arlindo Cesar Ferreira dos Santos e do diretor tesoureiro, Dejamir Souza Soares. Segundo a mulher, os dois apontavam que ela deveria atuar apenas nos interesses do setor público de Várzea Grande. A secretária geral contou ainda que chegou a ser convidada a se retirar dos grupos de WhatsApp da categoria de enfermeiros. Por fim, o Sispen abriu um procedimento para que ela fosse retirada do mandato e até mesmo desfiliada da entidade.

Na decisão, o magistrado ordenou que o sindicato apresente os documentos exigidos, já que a entidade não obedeceu a uma determinação judicial semelhante. Caso não cumpra com o apontamento, o juiz apontou que poderá ser realizada busca e apreensão. De acordo com o despacho, o Sispen tem prazo de 15 dias para exibir a papelada.

“Ante a verificação nos autos de que até a presente data a parte requerida não atendeu às ordens judiciais, deixando de exibir todos os documentos requeridos na inicial e deferidos pelo juízo, especialmente do período de 2010/2019, apresentando apenas do ano de 2020 e, mesmo assim, parcialmente, defiro o pedido formulado pela parte autora, determinando seja novamente intimado o Sindicato para que exiba os documentos relacionados à prestação de contas do ano de 2020, bem como documentos contábeis, financeiros (crédito/débito) e administrativos. Defiro também o pedido, determinando ao requerido que exiba os documentos ali relacionados, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de busca e apreensão e/ou multa”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

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