A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Celia Vidotti, deu 15 dias para o ex-secretário de estado de planejamento e gestão (Seplag), Júlio Modesto, indicar as provas que deseja produzir num processo em que responde pela contratação de uma empresa inidônea (proibida de licitar). As fraudes teriam ocorrido em 2015, durante a gestão do ex-governador Pedro Taques, gerando um prejuízo de R$ 1,1 milhão aos cofres do Estado.
Em decisão saneadora (que prepara os autos para o início da fase de produção de provas), a juíza também estabeleceu o prazo de 15 dias aos demais réus do processo – Cilbene de Arruda Velo, Sal Aluguel de Carros e Alexssandro Neves Botelho. “Declaro o feito saneado e fixo como ponto controvertido: se no pregão eletrônico nº 034/2015 houve fraude na participação da empresa requerida Sal Aluguel de Carros., representada pelo sócio Alexssandro Neves Botelho, ora requerido, bem como se os requeridos Júlio Cezar e Cilbene atuaram em conluio com a empresa requerida e seu sócio e, se estas condutas ocasionaram efetivo prejuízo ao erário, de modo a configurar o ato de improbidade administrativa”, resumiu a juíza.
De acordo com informações do processo, a Sal Aluguel de Carros, de propriedade de Alexssandro Neves Botelho, foi declarada inidônea para contratar com o Poder Público em fevereiro de 2015 pelo prazo de 2 anos. No mês de outubro daquele mesmo ano, entretanto, a organização sagrou-se vencedora de uma licitação para fornecer o serviço de locação de veículos ao Estado, pelo valor de R$ 594 mil.
“A empresa requerida foi declarada vencedora pela requerida Cilbene de Arruda Velo, que exerceu a função de pregoeira. O resultado do certame foi homologado em 22/10/2015, pelo requerido Júlio Cezar Modesto dos Santos, que exercia o cargo de Secretário de Estado, outorgando os lotes 1 e 3 à empresa Sal Aluguel de Carros, ora requerida. Alegou que, em decorrência do resultado do pregão, foi firmado o contrato em 01/02/2016, assinado pelos requeridos Júlio Cezar e Alexssandro, no valor total inicial de R$594.316,00”, diz a denúncia.
O processo encontra-se na fase inicial de produção de provas. Só ao final, na sentença, o Poder Judiciário irá sentenciar as partes pela absolvição ou condenação.
FONTE:  Folha Max 
			
															





                