terça-feira, novembro 4, 2025

MPE cita falta de provas de delator e inocenta deputado acusao de propina em MT

MPE cita falta de provas de delator e inocenta deputado

 

A promotora Lindinalva Correia Rodrigues promoveu nesta quarta-feira o arquivamento do inquérito que apura a suspeita de recebimento de uma propina mensal chamada popularmente de mensalinho pelo deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União). O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Riva, revelou em seu acordo de colaboração premiada que o antigo colega de parlamento teria recebido R$ 2,4 milhões, chegando a R$ 3,2 milhões com a inclusão dos impostos para “operação” das empresas fornecedoras do Legislativo.

Em sua defesa, feita pelo advogado André Albuquerque, o parlamentar argumentou que sempre exerceu os mandatos com ética, honestidade e dedicação ao povo e ao Estado de Mato Grosso. Dilmar ainda detalhou que José Riva – réu em dezenas de ações no Poder Judiciário Estadual e Federal em processos que vão de desvios de recursos públicos à grilagem de terras -, não possui “idoneidade”, sequer, para ser um delator.

Dilmar ainda destacou que o ex-parlamentar não apresentou provas de suas acusações. “A imputação tem por base exclusivamente a declaração do colaborador José Geraldo Riva, que sequer teria idoneidade para tanto, e sem estar acompanhada de documentos, uma vez que o delator apenas teria juntado provas de transações com relação a outros parlamentares, o que apenas serviria para justificar a instauração da investigação, mas não a propositura da ação em razão do princípio da presunção da inocência, e consoante entendimento do STF, segundo o qual a colaboração premiada seria apenas um meio de obtenção de prova, mas não uma prova em si”, declarou o parlamentar.

Segundo a promoção de arquivamento, do qual o FOLHAMAX teve acesso com absoluta exclusividade, as informações reveladas por Riva não foram comprovadas nem por documentos, nem por outras delações, a exemplo do ex-governador Silval Barbosa, que também é colaborador premiado. “Muito embora o colaborador ateste os pagamentos realizados, não foram apresentados recebidos, notas promissórias, cheques, depósitos em conta bancária ou quaisquer outros documentos que possam comprovar a efetivação dos pagamentos, contrariando o que assevera o colaborador em seus depoimentos. Após análise de todos os documentos juntados a este procedimento e o narrado na colaboração premiada de José Geraldo Riva, não ficou comprovado qualquer ato que caracterize improbidade administrativa”, analisou a promotora de justiça.

Lindinalva ainda citou o entendimento do STF de que colaborações premiadas servem como indícios, “mas não como meio de prova por si somente”. “Não há elementos que possam demonstrar que Dilmar Dalbosco tenha participado de eventuais atos de improbidade administrativa, de danos ao erário ou de atos lesivos ao patrimônio público ou a moralidade administrativa, em face da conduta dos gestores da AL/MT. A denúncia carece de elementos de prova, não subsistindo motivo para prosseguimento dos autos, tampouco, propositura de ação civil pública ou outra medida”, esclareceu.

A promoção de arquivamento será submetida ao Conselho Superior do MPMT. A decisão final deve ser homologada pelo Poder Judiciário.

Conforme José Riva, o deputado estadual Dilmar Dal Bosco teria recebido propinas mensais de R$ 50 mil entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2015 totalizando 48 meses. Os recursos teriam vindos de empreiteiras, gráficas e empresas de tecnologia.

 

FONTE: Folha Max

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