A Cosmorama Semente, empresa do agronegócio localizada numa cidade de mesmo nome, no norte de São Paulo, vai pagar uma indenização de R$ 100 mil, além de uma pensão mensal de 2/3 do equivalente a pouco mais de três salários mínimos, à família de um homem morto. A vítima faleceu em Porto Esperidião (322 Km de Cuiabá), no ano de 2013, depois de um funcionário da Cosmorama, que possui filial em Mato Grosso, bater em seu veículo durante uma ultrapassagem irregular na BR-174. O motorista da organização também morreu.
A decisão que determinou o pagamento da indenização é do juiz da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Alexandre Elias Filho, e foi proferida em 27 de abril de 2023.
Nos autos, o magistrado da 8ª Vara Cível revelou que uma perícia constatou a culpa do motorista da Cosmorama no acidente. Ele dirigia uma pick up Fiat Strada quando bateu numa Chevrolet Bonanza, que estava com a vítima e sua família seguindo para São José dos Quatro Marcos (310 Km de Cuiabá), onde participariam de um velório.
“Deve ser afastada a alegação de culpa concorrente da vítima, uma vez que o condutor do veículo Fiat Strada, ao efetuar a ultrapassagem, assumiu a produção de riscos, violando expressamente a legislação de trânsito. Ou seja, o sinistro não teria ocorrido acaso o funcionário da requerida não tivesse feito ultrapassagem sem as devidas cautelas, devendo a ela, portanto, ser imputada a culpa pelo evento danoso, máxime porque a nenhum motorista é deferido o direito de obstar a trajetória normal de outro imprudentemente”, asseverou o juiz.
Os R$ 100 mil serão divididos igualmente entre a viúva e o filho da vítima, que também irão dividir uma pensão mensal de 2/3 do equivalente a pouco mais de 3 salários mínimos até completarem, respectivamente, 75 e 25 anos de idade. Os valores ainda serão corrigidos.
FONTE: Folha Max






