quinta-feira, agosto 7, 2025

Justia manda ex-presidente da AL provar que delao abrange fraude de R$ 3 milhes

 

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, intimou o ex-presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), José Geraldo Riva, e o Ministério Público do Estado (MPMT), para “comprovar” que a colaboração premiada de Riva pode “livrá-lo” de uma condenação. O ex-parlamentar é um dos réus num processo por improbidade administrativa que apura um desvio de R$ 3,2 milhões por meio de cheques que foram pagos ao Hotel Jules Rimmet.

O ex-presidente da ALMT realizou um acordo de colaboração premiada que prevê penas mais brandas em troca de fornecer documentos e provas para a elucidação de diversas fraudes – livrando-o, assim, de uma condenação “convencional”.

Ocorre, entretanto, que o juiz Bruno D’Oliveira Marques, analisou que “não é possível saber se os fatos narrados na presente demanda estão abarcados no acordo firmado, de modo que não há como aferir se o ressarcimento decorrente da colaboração premiada terá efeitos na presente demanda”.

Assim, após a manifestação de Riva e do MPMT, o juiz irá analisar eventuais benefícios que podem favorecer José Riva – que corre o risco de ser julgado como os demais réus do processo. O ex-parlamentar se comprometeu a devolver R$ 92 milhões em seu acordo de colaboração premiada.

Além de Riva, são réus no processo Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira. O grupo responde a um dos processos derivados da operação “Arca de Noé”, que apura um esquema de pagamentos a empresas por serviços não prestados ao Poder Legislativo de Mato Grosso. As fraudes teriam beneficiado o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que “bancou” campanhas eleitorais de políticos no Estado.

No caso do Hotel Jules Rimmet, ao menos 60 cheques teriam sido utilizados no esquema, que causou um prejuízo de R$ 3,2 milhões á ALMT, segundo as investigações.

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas deu 15 dias para os réus especificarem as provas que desejam produzir nos autos.

FONTE: Folha Max

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