A Prefeitura de Várzea Grande entrou em acordo com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e decidiu congelar o aumento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) que já tinha sido anunciado e inclusive, já constava nos carnês emitidos e enviados aos moradores. O documento foi assinado em conjunto nesta quarta-feira (10) pelo prefeito Kallil Baracat (MDB), o procurador-geral do município, Jomas Fulgêncio De Lima Júnior e pelo procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Junior.
Ficou estabelecido do que o imposto será cobrado com base na legislação anterior à lei que havia autorizado o reajuste de até 236%, mas foi questionada numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PM junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Pelo acordo firmado, tanto em 2023 como em 2024 os valores do tributo serão cobrados com base na lei anterior. Além disso, será possível o acréscimo do índice de correção monetária para cada um dos referidos anos.
No caso dos contribuintes que já efetuaram o pagamento antes do acordo ser firmado, o valor será compensado de duas formas. Caso o montante pago seja inferior ao novo valor do tributo, será gerado valor complementar referente a diferença para a devida quitação.
No entanto, se o valor pago for superior ao devido, o montante será creditado para abatimento no IPTU/2024. O valor também poderá ser restituído, onde o contribuinte deve pedir o requerimento junto ao órgão municipal competente. Além disso, o prazo do pagamento de cota única foi prorrogado para do dia 21 de julho, data da primeira parcela a ser paga por quem optar parcelar o imposto.
“Desta maneira, garante-se a segurança jurídica na gestão fiscal do Município, com a manutenção da Lei e não sua retirada do ordenamento jurídico, bem como garante-se, com o escalonamento, o respeito à capacidade contributiva e observância do princípio da vedação ao confisco”, traz o acordo assinado nesta terça-feira (9).
Ainda no documento, ficou decidido que Várzea Grande não precisará reemitir ou reenviar novos carnês para as residências dos moradores. Todavia precisa disponibilizar nos postos de atendimentos a emissão de boletos para os contribuintes que não tiverem acesso à internet ou assim optarem.
Por fim, ficou decidido que a Lei Complementar Municipal n. 5.037, de 30 dezembro de 2022 será aplicada a partir do exercício de 2025, sem prejuízo de aplicação da correção monetária anual. “Respeitando-se as alterações cadastrais realizadas de ofício ou pelo contribuinte decorrente de modificações na edificação do imóvel, com efeitos financeiros (acréscimo ou decréscimo) limitados a 33,33% por ano, até que a integralidade de seus efeitos seja alcançada”, explica trecho do acordo.
NOVAS DATAS
Pelo acordo, também foram alteradas as datas de pagamento do tributo. Agora, os contribuintes poderão pagar o IPTU com 20% de desconto em cota única até o dia 21 de julho deste ano. Antes, esse prazo era 19 de maio. Para quem optar por parcelar o imposto em até seis vezes mensais e consecutivas, a primeira parcela precisará ser paga até 21 de julho.
Esses detalhes e prazos serão fixados em novo decreto municipal que será publicado pelo prefeito Kalil Baracat para regulamentar a lei, já incluindo o acordo firmado com o Ministério Público.
FONTE: Folha Max