quinta-feira, setembro 4, 2025

TRE arquiva inqurito da PF contra padre de VG suspeito de fake contra Lula

 

O juiz eleitoral Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, arquivou nesta terça-feira uma notícia crime que investigava a suposta propagação de fake news feita por um padre do município. O religioso havia feito inúmeras críticas aos eleitores simpáticos ao então candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante o pleito de 2022.

O arquivamento atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que investigava a denúncia feita através da ouvidoria do órgão. De acordo com a apuração, o padre Overland Moraes Costa, responsável pela Paróquia do Cristo Rei, era suspeito de ter propagado informações sabidamente inverídicas durante as eleições de 2022.

A denúncia anônima apontou que o padre teria utilizado uma rede social para opinar sobre os eleitores que se manifestaram favoráveis ao então candidato Lula. O religioso também teria inclusive insinuado como seriam as políticas aplicadas pelo petista, caso eleito.

No entanto, o Ministério Público Eleitoral apontou que as manifestações estão abarcadas pela liberdade de expressão. Em sua decisão, o magistrado apontou que a instauração da investigação criminal depende da existência de fundamentos razoáveis que justifiquem a atuação da Justiça.

O juiz destacou que as pontuações refletem exclusivamente o ponto de vista do padre, ou seja, suas opiniões pessoais sobre as políticas públicas que, ao seu ver, fariam parte da gestão do candidato e do impacto dessas políticas na sociedade, sem, no entanto, usar nenhum fato especificamente inverídico. “Assim, diante da ausência de justa causa para o prosseguimento da investigação e os princípios da intervenção mínima e da fragmentariedade do direito penal, os autos devem ser arquivados. Diante do exposto e com tais fundamentos, em consonância com o judicioso parecer ministerial, determino o arquivamento do feito, com a ressalva de que a autoridade policial poderá proceder a novas diligências, se houver notícias de outras provas, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

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