domingo, outubro 12, 2025

TJ anula demisso de investigador denunciado por delegado da PC em MT

 

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) anulou a pena de perda de cargo do investigador da Polícia Judiciário Civil (PJC), Roberto Ferreira dos Santos, condenado pelo “sumiço” de uma arma de fogo do interior da delegacia de Sapezal (500 Km de Cuiabá). A acusação que ocasionou o processo é do delegado que coordenava o Grupo Armado de Resposta Rápida (Garra), da PJC, Waner dos Santos Neves, no ano de 2018, quando houve o desaparecimento.

Os magistrados seguiram por maioria o voto do desembargador Orlando Perri, que apresentou um voto divergente do também desembargador Paulo da Cunha, relator de uma apelação criminal ingressada pelo investigador contra a sua demissão. A sessão de julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira (9).

O “sumiço” da arma de fogo (uma pistola .40 da marca Taurus), gerou dúvidas entre os desembargadores da Primeira Câmara Criminal no julgamento. De acordo com os autos, no início de 2018, os investigadores da Garra de Sapezal, bem como o delegado, participavam de uma confraternização um dia após a deflagração de uma operação policial.

No encontro, Waner pediu que o investigador guardasse a arma de fogo em sua posse, que desapareceu no interior da delegacia. Roberto Ferreira dos Santos conta que atendeu ao pedido do delegado, deixando a pistola na sala de depósito da PJC em Sapezal, alegando que a sala utilizada por Waner ficava “aberta” e que só o policial plantonista do dia tinha acesso ao depósito que ficava trancado.

A arma de fogo, no entanto, desapareceu, o que fez com que o delegado acusasse o investigador pelo sumiço da pistola Taurus. Roberto Ferreira dos Santos sempre negou que tenha tido responsabilidade no extravio da arma de fogo, deixando até mesmo de aceitar um acordo de não persecução penal proposto pelo Ministério Público do Estado (MPMT) – fato que poderia livrá-lo de responder ao processo.

O relator da apelação, Paulo da Cunha, votou por manter a condenação – 2 anos de prisão, substituídas por penas restritivas de direita, além da perda da função pública. Orlando Perri, por sua vez, revelou que o caso traduz-se num “disse que me disse”, ponderando que não está claro nos autos o responsável pelo desaparecimento da arma de fogo.

No voto divergente, Perri revelou que, pelo menos até o ano de 2018, a PJC de Sapezal não realizava “um controle do uso de armas, como faz a Polícia Militar”. “Não existe controle de retirada de arma de fogo, não é como na Polícia Militar. Na Polícia Civil não tem esse controle, as armas ficam à disposição dos investigadores. Havia um descontrole da sala de armas”, asseverou Orlando Perri.

Marcos Machado, desembargador que também faz parte da Primeira Câmara Criminal, entendeu que não seria o caso de tirar toda a responsabilidade do investigador da PJC, mas admitiu que a pena da perda do cargo público seria excessivamente severa. Com o entendimento de Marcos Machado, o investigador Roberto Ferreira dos Santos continua condenado a pena de dois anos de reclusão, que foi substituída restrições de direito, mas segue no cargo.

FONTE: Folha Max

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