O juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá condenou os contadores José Quirino Pereira, e seu irmão, Joel Quirino Pereira, a 18 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado. A publicação da condenação da dupla foi divulgada no Diário de Justiça e é referente a uma ação penal relativa a Operação Arca de Noé. Também foram condenados o ex-chefe de gabinete Geraldo Lauro, que atuava com o ex-deputado estadual José Geraldo Riva, e outros dois envolvidos.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), o grupo, que era formado por Geraldo Lauro, Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira, atendia às ordens dos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo. Outro envolvido era Guilherme da Costa Garcia, ex-secretário de finanças da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que escapou de ser preso por ter mais de 70 anos de idade.
A ação apontava que o grupo teria desviado R$ 1,9 milhão através da empresa A.L.C. da Silva Serviços, que foi utilizada apenas para a fraude. O crime foi descoberto após a deflagração da Operação Arca de Noé, em 2002, e as investigações detalharam que a firma foi aberta apenas um mês antes do recebimento do primeiro cheque e sequer tinha registro na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
Também foram condenados os servidores Varney Figueiredo de Limpa, que atuava no setor de finanças e teve uma pena de 18 anos e 4 meses de prisão, assim como José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira e Geraldo Lauro. O ex-funcionário Nilson Roberto Teixeira, que atuava na factoring de João Arcanjo Ribeiro, foi condenado a 12 anos e 2 meses de prisão. Era ele quem trocava os cheques e a Justiça entendeu que ele tinha conhecimento de toda a fraude.
“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia nos Autos dos Processos nº. 17313-50.2009.811.0042; 12089-34.2009.811.0042; 13983-45.2009.811.0042, para o fim de condenar José Quirino Pereira, pela prática do crime previsto no artigo 312, caput, do Código Penal, na forma do artigo 71, também do Código Penal e artigo 1º, §1º da lei n. 9.613/98; na forma do artigo 71 (Processos: 17313-50.2009.811.0042; 12089-34.2009.811.0042; 13983-45.2009.811.0042; 12283-34.2009.811.0042; 12375-12.2009.811.0042), sujeitando-o à pena privativa de liberdade de 18 (dezoito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão”, diz trecho da decisão.
FONTE: Folha Max