O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, determinou a rescisão de um contrato entre um cliente de Mato Grosso e o Resort do Lago Caldas Novas, localizado na cidade homônima do estado de Goiás. O comprador pagou R$ 30 mil por um “apartamento compartilhado” do empreendimento de lazer, que deveria ter sido entregue no ano de 2020, e que segundo o processo até hoje não foi concluído.
A decisão do juiz é do último dia 2 de maio. O cliente narra nos autos que fechou um contrato com o resort no ano de 2017 que dava o direito de uso do apartamento por 4 períodos de 7 dias, a cada ano.
O valor total do negócio foi estipulado em R$ 74,9 mil, dos quais pouco mais de R$ 30 mil foram efetivamente feitos. O comprador se queixa no processo, porém, de que o prazo para entrega da “unidade compartilhada” seria até julho de 2020 – o que não ocorreu.
“Alega que verificou que não há obras de construção do bloco por eles adquirido em andamento. Assim, não há previsão de entrega do referido empreendimento. Na mesma linha, verifica-se que a Requerida não enviou demonstrativo do estado da obra e de sua correspondência com o prazo pactuado”, diz a vítima.
O juiz Yale Sabo Mendes revelou na decisão que o Resort do Lago Caldas Novas não apresentou, sequer, defesa nos autos – o que na legislação brasileira pode ser interpretado como uma “confissão de culpa”.
“É de se reconhecer o atraso na entrega do imóvel, porquanto o contrato de compra e venda foi firmado 04/01/2017 com entrega prevista para 04/01/2020, que acrescido de 180 dias de tolerância, estabelecida em contrato, teria como prazo final para entrega 04/07/2020. Portanto, observa-se que houve atraso na efetiva entrega do imóvel, posto que as chaves do imóvel ainda não foram efetivamente entregues ao autor”, reconheceu o magistrado.
Os R$ 30 mil ainda serão acrescidos de juros e correção monetária.
FONTE: Folha Max