O desembargador da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), Mário Kono, suspendeu a decisão que determinou o desconto no salário de um agente fiscal do Indea para compensar suas faltas injustificadas. O Poder Judiciário Estadual reconheceu que o servidor não teve sua defesa garantida no processo administrativo que respondeu no órgão.
A decisão monocrática do desembargador é do último dia 17 de maio. Os autos revelam que o servidor foi alvo de um processo administrativo por não ter prestado serviços à prefeitura de Canabrava do Norte (990 Km de Cuiabá), como agente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea). O trabalhador nega a denúncia.
O servidor reclama, ainda, que “houve dispensa da oitiva de testemunhas entre muitas outras situações que ferem o direito à ampla defesa do agravante”. O desembargador Mário Kono reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo administrativo.
“Não há como assegurar com precisão, apenas com a apresentação de provas documentais, se o agravante, de fato, deixou de comparecer de maneira injustificada ao labor, conforme alegado na denúncia administrativa. Sob essa perspectiva, tendo em mente que deve ser assegurado à qualquer litigante, o amplo direito de produzir a prova que entender necessária para o reconhecimento do direito relativo à matéria de fato, patente a ocorrência do cerceamento de defesa no PAD em questão”, analisou o magistrado.
O Portal Transparência do Governo do Estado revela que o agente fiscal recebe um salário líquido de R$ 10,8 mil.
FONTE: Folha Max