quinta-feira, novembro 21, 2024

Mauro Paulino: projeto que torna crime discriminar políticos é 'corporativismo explícito'


O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), negou que o tema tenha sido tratado de forma “açodada”. O texto foi aprovado por 252 votos a favor e 163 contrários. Mauro Paulino: “Aprovação do PL contra discriminação de políticos é uma capa de proteção”
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto que propõe criminalizar a discriminação de pessoas “politicamente expostas”, como políticos, ministros do Poder Judiciário e detentores de cargos comissionados. Para o comentarista Mauro Paulino da GloboNews, a medida é “corporativismo explícito”.
“Foram cenas de corporativismo explícito extremo mais uma vez no Congresso. A agilidade com que se aprovou a urgência da matéria e, depois, a velocidade com que se colocou em votação e se aprovou é quase inédito, porque o Congresso não costuma ter essa agilidade para temas que não sejam do seu próprio interesse”, analisa Mauro.
O texto, que ainda tem que ir ao Senado, foi aprovado por 252 votos a favor e 163 contrários. Veja como votou cada deputado.
Para o comentarista, ao contrário do que afirmou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o texto foi votado de forma apressada.
“Foi votado, sim, de forma açodada. É capa de proteção para políticos, parlamentares e magistrados. São pessoas que já são ultraprotegidas na sociedade, já têm segurança própria, já têm série de benefícios e privilégios”, diz.
Para Mauro Paulino, o projeto aprovado nesta quarta pela Câmara visa proteger ainda mais o Congresso.
“Todos foram pegos de surpresa, foi feito na surdina, por trás dos panos e colocado em votação dessa forma que vimos. Então, é algo a ser muito bem analisado pelo Senado e que demonstra, mais uma vez, como esse Congresso tenta se autoproteger o tempo todo”, completa.
Placar da votação do projeto que propõe criminalizar a discriminação de políticos na Câmara nesta quarta (14).
Reprodução/TV Câmara
Penas previstas
A proposta estabelece, por exemplo, pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem:
▶️ Colocar obstáculo para a promoção funcional a pessoas politicamente expostas, investigados ou réus em processos que cabem recursos;
▶️ Negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta-corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém desses grupos
O texto exige, ainda, que bancos e instituições financeiras expliquem de forma técnica e objetiva eventual recusa de concessão de crédito para essas pessoas.
Na versão original, o texto também criminalizava, com a mesma punição, o ato de injuriar alguém politicamente exposto, investigado ou réu com possibilidade de recurso.
O crime de injúria já é previsto no Código Penal, porém com pena de detenção de um a seis meses e multa. Ou seja, o dispositivo aumentaria o crime apenas quando cometido para esses grupos específicos. Após críticas em plenário, o relator retirou o trecho.
Outro pronto retirado foi o que criminalizava o ato de impedir ou atrapalhar o acesso dessas pessoas a qualquer cargo da administração pública.
Pessoas consideradas politicamente expostas
O texto define um rol extenso de pessoas consideradas politicamente expostas em virtude do cargo e do trabalho que desempenham. Entre outros, estão listados no projeto:
ministros de Estado;
presidentes, vices e diretores de autarquias da administração pública indireta;
indicados para cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), que são cargos comissionados, de nível 6 ou equivalente;
ministros do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais superiores;
o procurador-geral da República;
integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU);
presidentes e tesoureiros de partidos políticos;
governadores e vice-governadores;
prefeitos, vice-prefeitos e vereadores;
Para confirmar se uma pessoa se enquadra ou não nas hipóteses do projeto, o texto diz que deverá ser consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponibilizado pelo portal da transparência.
Segundo o texto, a condição de pessoa politicamente exposta perdurará por cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nos cargos.
Familiares e empresas
O projeto também alcança pessoas jurídicas das quais participam pessoas politicamente expostas, além de familiares e “estreitos colaboradores”.
Pelo texto, os familiares são “os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada”
São considerados colaboradores estreitos:
pessoas conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta, ou possuam qualquer outro tipo de estreita relação com uma pessoa exposta politicamente;
pessoas que têm o controle de empresas ou estejam em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por serem criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.

FONTE: Lapada Lapada

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