sábado, dezembro 6, 2025

Motorista bêbado que matou adolescente ganha liberdade em MT

Motorista bbado que matou adolescente ganha liberdade em MT

 

O motorista José Manoel Peralta de Souza, envolvido no acidente que resultou na morte da adolescente Mikaely Eduarda Baumgartner da Silva, de 17 anos, em Nova Bandeirantes, no último domingo (11), foi solto após a realização de audiência de custódia, após a imposição de medidas cautelares. Ele não poderá conduzir veículo automotor e teve a habilitação suspensa por três meses, em uma decisão do juiz Dante Rodrigo Aranha da Silva, da Vara Única de Nova Monte Verde.

José Manoel Peralta de Souza dirigia uma caminhonete S-10, na MT 417, quando se envolveu em um acidente com a adolescente Mikaely Eduarda, que acabou morrendo. Segundo o depoimento de testemunhas, ela dirigia uma moto Honda XRE/300 e tentava fazer um retorno na rodovia, quando acabou sendo atingida pelo motorista.

Aos policiais militares que atenderam a ocorrência, o motorista afirmou que estava retornando de uma festa, em Japuranã, e que havia ingerido ‘uma ou duas cervejas’. Os PMs notaram, no entanto, que José Manoel Peralta de Souza estava com odor etílico e com os olhos vermelhos. No entanto, o teste do bafômetro não pode ser realizado, já que não há o equipamento na localidade.

Na decisão, o juiz homologou a prisão em flagrante, mas optou por não a converter em preventiva, por entender que não se encontra no caso qualquer fundamento para a manutenção da detenção, pois não há risco para o processo na liberdade do motorista. O magistrado determinou quatro medidas cautelares, entre elas a proibição de dirigir veículo automotor e a suspensão da carteira de motorista.

“Ante o exposto, homologa-se o auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de José Manoel Peralta de Souza, concedendo-se liberdade provisória, salvo se por outro motivo deva ser mantida a prisão, mediante o compromisso de cumprimento das seguintes medidas cautelares: a) Proibição de se mudar de residência ou ausentar da Comarca (por 15 dias) sem prévia comunicação ao Juízo. b) Proibição de conduzir veículo automotor; c) Suspensão da habilitação. d) Prazo para as relacionadas à condução de veículo: 03 meses ou até o fim do procedimento investigativo (Inquérito Policial) e eventual processo, o que se der primeiro”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

comando

DESTAQUES

RelacionadoPostagens