quinta-feira, setembro 4, 2025

Acordo de R$ 245 livra ex-secretário de Silval de ação por improbidade

O ex-secretário de Estado de Administração Pedro Elias se livrou de uma ação por suposto ato de improbidade administrativa após firmar um acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) se comprometendo a ressarcir o erário em R$ 245 reais.

 

O acordo de não persecução cível foi homologado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (22).

 

A ação refere-se a um suposto superfaturamento de R$ 86 milhões em um contrato entre a empresa Sal Locadora e o Detran/MT para pagamento de propina ao ex-secretário e o médico Rodrigo Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa. Pedro Elias teria embolsado 97 mil.

 

Na decisão, o juiz levou em consideração os valores já pagos  pelo ex-secretário em seu acordo delação premiada que tramita na esfera criminal e que apurou os mesmos fatos.

 

“Ressai do acordo que as sanções pactuadas objetivam a integralização no juízo cível, das cominações adimplidas no acordo de colaboração premiada autuado no PJE nº 002165-14.2016.811.0042 e da quitação do residual monetário remanescente, prevendo, ainda, imposições de sanções pessoais previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Id. 120406090, item 1.1)”, escreveu o magistrado.

 

“Consta, também, que ‘o compromissário obriga-se a efetuar o pagamento do valor total de R$ 235,44 (duzentos e trinta e cinco reais), a título de ressarcimento remanescente pelo enriquecimento ilícito e consequente dano efetivado ao erário estadual, em favor do Estado de Mato Grosso, em parcela única, considerando os valores já adimplidos no juízo criminal pelos mesmos fatos, como comprova a documentação anexa, oriunda dos autos PJE nº 0012165 14.2016.8.11.0042, e do Relatório Técnico nº 378/2023, produzido pelo setor de contadoria do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso”, acrescentou o juiz.

 

Para Oliveira, o acordo atende aos requisitos necessários à sua homologação, assim como atuará na rápida concretização do interesse público. 

 

“Nesse sentido, entendo que o “Acordo de Não Persecução Cível” de Id. 120406090, firmado com o demandado Pedro Elias de Melo resguarda o interesse público, vez que devidamente atendido o disposto no art. 17-B da Lei nº 8.429/92 e suficientes as medidas convencionadas para a solução da lide, por se revelar o valor a ser ressarcido adequado e proporcional ao dano apurado, assim como por representar, sobretudo, uma forma direta e rápida de recompor o erário, além de meio direto de tutelar a probidade administrativa, mediante repressão adequada e tempestiva de conduta”, decidiu.

 

A ação

 

Rodrigo da Cunha Barbosa continua respondendo a ação assim como os ex-presidentes do Detran-MT Teodoro Lopes, o “Dóia”, e Giancarlo da Silva Lara Castrillon e empresário Alexsandro Neves Botelho, proprietário da Sal Locadora de Veículos.

 

 

Conforme a ação, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) encontrou irregularidades na execução do contrato entre a Sal Locadora e o Detran-MT, cujo objeto era a prestação de serviços de locação de veículos.

 

Segundo o TCE, houve um superfaturamento de R$ 86 mil no contrato, com anuência dos ex-presidentes da autarquia, gerando prejuízo ao erário.

 

“O montante excedente foi constatado ao confrontar o pagamento dos veículos locados pelo Detran/MT e cedidos à Casa Militar, por meio do Contrato nº 058/2011, oriundo da adesão a Ata de Registro de Preços nº 40/2011/SAD, com os valores licitados na Ata de Registro de Preços nº 28/2012/SAD, com vigência de 07/11/2012 a 07/11/2013”, diz trecho da ação.

 

De acordo com o Ministério Público, descobriu-se durante as investigações que Rodrigo e Pedro Elias solicitaram vantagem indevida de Alexsandro Botelho, com a promessa de que não haveria atrasos no pagamento dos contratos de locação de veículos mantidas pela Sal Locadora.  

 

No total, conforme o MPE, a Sal Locadora recebeu do Governo do Estado, entre 2011 e 2012, a quantia de R$ 6,4 milhões “o que normalmente se dava em dia, diferentemente do que ocorria com outros fornecedores do Estado que não se dispunham a pagar propina”.

 

Ainda segundo o Ministério Público, Rodrigo Barbosa e Pedro Elias receberam R$ 647 mil de propina da empresa, R$ 550 mil ficaram com Rodrigo e R$ 97 mil foram embolsados por Pedro Elias.  

 

“Quando Pedro recebia o dinheiro de Alexsandro, como era sempre em espécie, colocava em uma sacola ou mochila e ia na residência de Rodrigo para efetuar a entrega dos valores indevidos recolhidos, às vezes entregue-lhe no estacionamento do prédio, outras vezes no próprio apartamento”, diz trecho da ação.

 



FONTE: Midia News

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