O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) declarou inconstitucionais três leis municipais, de cidades de Mato Grosso, que reconheciam a “atividade de risco” de caçadores, atiradores esportivos e colecionadores (CACs), que lhes conferia o direito ao porte de arma de fogo. Uma medida semelhante já havia sido adotada, por meio de decreto, como uma das primeiras iniciativas do presidente Lula (PT), em 1º de janeiro de 2023.
Os magistrados do Órgão Especial seguiram por unanimidade o voto do desembargador João Ferreira Filho, relator de três ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). As leis municipais que “conferiam” aos CACs o porte de arma eram das cidades mato-grossenses de Ribeirão Cascalheira, Terra Nova do Norte e Canabrava do Norte. O acórdão (decisão colegiada) foi publicado na última sexta-feira (7).
Na análise do desembargador João Ferreira Filho, nos três casos, as leis municipais invadiram a competência da União sobre o tema. A Lei nº 10.826/2003, que “dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição”, estabelece o porte de arma de fogo para praticantes de “atividades de risco”, sob autorização da Polícia Federal.
“Inclusive, o STF já definiu expressamente que, ‘ao reconhecer risco da atividade e a necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas e aos vigilantes de empresa de segurança privada do Estado, as normas impugnadas questionadas invalidaram-se por ter atuado o legislador estadual em matéria de competência da União, que legislou sobre a matéria, conferindo à Polícia Federal o exame conclusão sobre a concessão de autorização do porte’”, lembrou o desembargador.
No dia 1º de janeiro de 2023, um decreto presidencial “derrubou” a autorização de andar com armas de fogo de uso permitido, carregadas com projéteis, para os CACs, medida que tinha sido adotada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Desde então, armas de fogo e projéteis devem ser guardadas separadas. Ainda de acordo com o julgamento do Poder Judiciário de Mato Grosso, decisões semelhantes já foram proferidas em relação às leis municipais das cidades de Alta Floresta, Guarantã do Norte, Aripuanã e São José dos Quatro Marcos.
FONTE: Folha Max







