quarta-feira, julho 30, 2025

Justiça mantém condenação de Roberto Farias por doação de lote da prefeitura a empresa privada.

 

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ-MT) manteve a condenação do ex-prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias (União Brasil), por ter promovido a doação ilegal de um imóvel da prefeitura à empresa Transportadora Triângulo LTDA – EPP. O Acórdão, proferido à unanimidade, foi publicado no dia 24 e, embora tenha reduzido a pena, manteve a multa no valor de 10 vezes a última remuneração recebida como gestor municipal, que era de 10 mil reais mensal.

Anteriormente, Roberto Farias havia sido condenado à perda de função pública, do respectivo cargo e à suspensão dos seus direitos políticos. Entretanto, ele recorreu ao Tribunal de Justiça, reformou a sentença ao pagamento da multa e à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por 1 ano. A doação do imóvel com área de 5.400m2 à transportadora ocorreu em 2014, sem a observância dos devidos procedimentos licitatórios.

Apesar de ter encaminhado o projeto de lei ao Legislativo Municipal e ter os pareceres jurídicos considerados à doação, o relator Gilberto Lopes Bussiki entendeu que isso não afasta a caracterização de ato de improbidade. Segundo o relator, a existência de pareceres não justificava a dispensa de processo licitatório para a doação de imóveis públicos, tornando o ato ímprobo.

Bussiki também enfatizou que, mesmo com a defesa alegando a ausência de dolo no ato da doação, tal elemento restou demonstrado na vontade livre e consciente do ex-prefeito em violar as regras da Administração Pública ao tirar o imóvel da responsabilidade municipal, sem licitação, e doá-lo para uma empresa particular, usando sua posição como gestor público e ordenador das despesas municipais.

Devido à falta de comprovação de dano ao erário no ato, o magistrado reformou a sentença, afastando-se da perspectiva da perda de função pública e da suspensão dos direitos políticos de Roberto. No entanto, Bussiki votou pela manutenção da obrigação de pagar multa civil no valor de 10 vezes a última remuneração recebida como prefeito, bem como da segurança de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais por 1 ano.

Quanto à transportadora, o relator ficou para 1 ano o prazo de retenção de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais, mantendo as demais condenações. O voto de Bussiki foi seguido de forma unânime pelos demais membros da turma julgadora da Segunda Câmara do Direito Público e Coletivo.”.                                                (Fonte: Semana7

Da Redação com informações do Olhar Jurídico)

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