Justia aprova RJ de empresa e manda manter contratos pblicos em MT

 

A 1ª Vara Cível de Cuiabá autorizou o deferimento da recuperação judicial da Balístico Segurança LTDA, empresa de vigilância privada sediada em Cuiabá. A organização acumula dívidas de R$ 3,2 milhões.

Em decisão publicada nesta terça-feira (15), a 1ª Vara Cível de Cuiabá autorizou o processamento da recuperação. Um parecer prévio determinado pelo Poder Judiciário concordou que a empresa reúne as condições para tentar se reerguer pela via judicial.

“O laudo de verificação prévia foi apresentado, oportunidade em a perita opinou pelo deferimento do processamento da recuperação judicial, uma vez que a requerente preenche os requisitos autorizadores do deferimento do processamento da recuperação judicial”, diz a constatação prévia. Com o deferimento da recuperação judicial, a organização tem agora 60 dias para apresentar sua estratégia para sair da crise.

Durante 180 dias, ações de execução (cobranças), não previstas na Lei da Recuperação Judicial (11.101/2005), também estão suspensas. No processo, a empresa conta que chega a faturar por mês até R$ 540 mil e que sua maior fonte de renda são contratos fechados com o poder público – representando, segundo ela, 95% do faturamento.

Nesse sentido, a Balística Segurança pede que a Justiça não permita a rescisão de contratos que possui com o Poder Público em relação aos acordos que eventualmente contenham cláusulas de rompimento do negócio em caso de falência ou pedido de recuperação. A organização também teve a demanda atendida.

“Defiro o pedido formulado pela recuperanda, no sentido de suspender a eficácia de eventuais cláusulas contratuais contidas nos contratos de prestação de serviço mantidos pela Requerente, que autorizem a rescisão unilateral do contrato sob o fundamento da propositura do pedido de recuperação judicial, cabendo à requerente, entretanto, o integral cumprimento de todas as outras obrigações necessárias a manutenção da relação contratual”, determina outro trecho da decisão. Posteriormente, após a apresentação do plano de recuperação judicial, os credores terão um período para analisar o cronograma proposto pela organização para o pagamento dos débitos.

FONTE: Folha Max

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