terça-feira, novembro 18, 2025

Pais de soldado morto aps acidente exigem R$ 2 mi de indenizao; juiz nega

Pais de soldado morto aps acidente exigem R$ 2 mi

 

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, negou um pedido de indenização por dano moral feito pelos pais de um ex-policial militar morto após um acidente, ocorrido em 2018. O agente de segurança estava em uma perseguição contra um criminoso, no bairro Lixeira, em Cuiabá, quando a viatura que conduzia se chocou contra o muro de uma escola.

A ação foi movida pelos pais do soldado José de Almeida Amorim, que era soldado da Polícia Militar. Ele conduzia uma viatura, que durante uma perseguição, acabou se chocando contra a Escola Luzes da Sabedoria, em Cuiabá. Por conta do acidente, ele teve traumatismo crânio encefálico grave e, após três meses, acabou falecendo.

Os pais pediam uma indenização por dano moral por ricochete, ou seja, quando pessoas intimamente ligadas à vítima sentem os efeitos de um evento danoso. Eles queriam que o Estado fosse condenado a pagar R$ 1 milhão a cada um deles, totalizando assim R$ 2 milhões ao casal, por conta da morte do filho.

Em sua defesa, o Governo do Estado aponta que não existia o dever de reparação, tendo em vista que é atribuição legítima do policial militar a realização de rondas, abordagens e perseguições de alto risco. Em sua decisão, o magistrado apontou que não há como afirmar que o Executivo estadual tenha incorrido em omissão administrativa e julgou o pedido improcedente.

“Não se pode olvidar que é dever do Estado a garantia da segurança de seus policiais, de modo a fornecer, por exemplo, o treinamento adequado e os equipamentos necessários para atuação. Contudo, não há como impor que o Estado consiga impedir todas as situações adversas, que decorrem do próprio exercício da atividade policial. Em que pese o lamentável e doloroso óbito, não há como responsabilizar o Estado pelo evento, eis que inexistem provas de omissão estatal no fornecimento de treinamento adequado e de equipamentos necessários para a atuação do policial vitimado. Dispositivo Ex positis, julgo improcedente o pedido inicial”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

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