A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou o pagamento de uma indenização por danos morais à Prefeitura de Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá. O Poder Executivo Municipal acionou uma empresa na justiça depois de ser “negativado” em “programas de proteção ao crédito” em razão de uma “duplicata” de R$ 1,3 milhão, cobrada pela organização por serviços supostamente prestados.
Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, relator de um recurso ingressado pela empresa, condenada na primeira instância ao pagamento de uma indenização de R$ 15 mil à prefeitura de Várzea Grande. O acórdão (decisão colegiada) é da última quarta-feira (16).
Nos autos, o juiz Gilberto Lopes Bussiki ratificou a decisão de declarar a duplicata “extemporânea”, ou seja, ilegal.
“Sendo assim, pelo conjunto probatório produzido nos autos, não há dúvidas de que a duplicata foi expedida após o prazo legal de 30 dias, tendo reunido diversas notas fiscais em uma única fatura. Dessa forma, ainda que se admita a ausência de aceite na duplicata, quando houver a comprovação da efetiva prestação do serviço, o certo é que sendo irregular a formação do título alhures, este se torna inexequível, dando ensejo a irregularidade do protesto efetivado”, explicou o juiz.
Já em relação à indenização, o magistrado concordou que não houve abalo moral contra a prefeitura de Várzea Grande, revelando, ainda, que o Poder Executivo Municipal possui “diversas outras anotações” nos chamados “programas de proteção ao crédito”.
“Analisando o caso concreto, entendo que não restou comprovado o alegado abalo à honra objetiva do autor, ou seja, não há provas de que sua reputação foi manchada perante terceiros conforme alegado. Isso porque, existem diversas outras anotações pretéritas em nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito”, reconheceu o magistrado.
A prefeitura de Várzea Grande ainda pode recorrer.
FONTE: Folha Max