quarta-feira, fevereiro 5, 2025

Hospital Militar e mdicos sofrem bloqueio R$ 1 mi por morte de gestante

 

A juíza da 5ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula Carlota Miranda, bloqueou R$ 1,2 milhão do Hospital Militar do Estado de Mato Grosso, dos médicos Ricardo Augusto de Carvalho e Jorair Fernandes Junior, além da Sociedade Beneficente de Saúde dos Militares de Mato Grosso. Todos eles respondem de forma solidária pela morte de uma paciente, no ano de 2007, que faleceu depois de contrair uma infecção no parto, vítima de erro médico.

Em decisão da última segunda-feira (28), a juíza informou que os réus foram intimados para realizar o pagamento, já estabelecido no processo de indenização que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, mas não cumpriram a ordem judicial.

“Havendo bloqueio de valor irrisório, ou seja, de importância que não cobre o custo da execução, determino o seu imediato desbloqueio. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução”, determinou a magistrada.

De acordo com informações do processo, uma mulher de 42 anos foi vítima de erro médico logo após dar à luz e contrair uma infecção, no ano de 2007. Ela foi atendida pelos médicos Ricardo Augusto de Carvalho e Jorair Fernandes Junior, no Hospital Militar do Estado de Mato Grosso.

“Afirmam que o réu Ricardo Augusto Macedo de Carvalho é o médico responsável pelo pré-natal, cirurgia cesárea em 05 de junho de 2007 e alta concedida no dia seguinte, não fez a limpeza adequada do útero da mesma após o nascimento da criança e retirada da placenta, gerando o início de um processo infeccioso posteriormente descoberto”, diz trecho do processo.

O processo revela que o atendimento não fez “a limpeza adequada do útero da mesma após o nascimento da criança e retirada da placenta, gerando o início de um processo infeccioso posteriormente descoberto”. Exames posteriores comprovaram os erros médicos, de acordo com o viúvo e o filho da vítima, que ingressaram com o pedido de indenização na justiça.

“Segundo eles, tudo pode ser comprovado por meio dos exames médicos que identificaram restos ovulares na cavidade uterina e infecção puerperal”, revela outro trecho do processo.

A paciente, com dores e em processo avançado de infecção, procurou novamente o médico Ricardo Augusto Macedo de Carvalho em 7 de junho de 2007, dois dias depois do parto, e saiu do hospital apenas com a prescrição de “analgésicos”.

Em 13 de junho de 2007, com a piora do quadro, a vítima que tinha dado à luz há uma semana procurou novamente atendimento, sendo diagnosticada com “anemia e febre” pelo mesmo Ricardo Augusto Macedo, que receitou uma transfusão com três bolsas de sangue. A partir daí os problemas se agravaram de forma irreversível.

“Aduzem que o procedimento de transfusão de sangue iniciou por volta das 12h:00 horas. Quando da aplicação da terceira e última bolsa, aproximadamente às 17h30min, [a paciente] sofreu um colapso repentino”, revelam os autos.

Após o “colapso”, o outro médico, identificado como Jorair Fernandes de Moraes Júnior, participou do atendimento, e ao tentar perfurar a jugular da paciente como forma de “cessar o colapso”, acabou perfurando o pulmão da mulher que havia dado à luz há uma semana.

“Ao perfurar a veia jugular, também perfurou a pleura pulmonar da paciente, possibilitando que o processo infeccioso iniciado no parto e acelerado pela transfusão de sangue alcançasse o pulmão. Naquele dia Selma foi transferida para o Hospital Geral com parada cardíaca e estado de saúde grave, onde viveu por mais 10 dias e de forma vegetativa, com comprometimento cerebral”, narra o processo.

Os condenados ao pagamento de indenização ainda podem questionar o bloqueio.

FONTE: Folha Max

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