domingo, setembro 7, 2025

Justia flagra negcios entre 5 servidores da Sema e empresrios em MT

 

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou o sequestro de três imóveis do servidor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Ronnky Chael Braga da Silva. Na decisão, a magistrada também determinou a mesma medida para quatro veículos, tendo sido apurado ainda que o funcionário público utilizava uma empresa da esposa para executar o esquema, inclusive tendo adquirido 21 automóveis.

Ronnky Chaell Braga da Silva é servidor efetivo da Sema e analista de meio ambiente na Diretoria de Unidade Desconcentrada de Sinop. Ele atua na pasta desde janeiro de 2008 e tem salários de R$ 20,6 mil, atualmente.

Ele foi um dos alvos da Operação Loki deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) na quinta-feira (31) para investigar um esquema com prejuízos ambientais já confirmados no valor de R$ 495 milhões. De acordo com os trabalhos investigativos, foram realizados desmatamentos ilegais em 20 mil hectares.

Os agentes do Gaeco descobriram que Ronnky Chael Braga da Silva teria movimentado, entre 2014 e 2019, cifras elevadas, incompatíveis com a remuneração de um engenheiro florestal e servidor público. Ele teria feito transações com os servidores Huelton Lima da Silva, Adalberto Meira, Alessandro Pontes Gomes e Brunno Cásar de Paula Caldas, além empresários ou até mesmo pessoas sem qualquer vínculo, como Leandro Pilocellim, Ster Seravali Petrofeza, Jaqueline Sassaki Frare e Maringá Madeiras Serraria Industrial – Joacir Alves Junior.

Por fim, foi ressaltado pelos investigadores que o esquema de lavagem de dinheiro envolveria a aquisição de bens imóveis e móveis, com a aquisição de fazenda, casa, sítios e diversos veículos, sendo que em relação a estes, embora adquirido pela esposa, eram registrados no Detran em nome de Ronnky. Dois desses veículos teriam sido transferidos pelo servidor para Heverton Neves Rodrigues Moraes e para Adalberto Meira, que trabalhou com o denunciado na Sema durante o período dos anos de 2018 a 2021.

“Destacam os promotores que os elementos até então obtidos não são exitosos em demonstrar os pagamentos eventualmente realizados para comprovação da aquisição por Adalberto e, tampouco, a origem lícita da capital utilizado para aquisição originária do bem, suspeitando-se que o veículo possa ter sido repassado sem qualquer ônus”, revela a decisão, ao acrescentar que “verificou-se também que um dos veículos teria sido adquirido mediante financiamento bancário, não se verificando, contudo, a movimentação bancária dos valores destinados para o pagamento das duas primeiras parcelas, bem como a aquisição de veículos sem a existência de transações financeiras cobertas que pudesse identificar o lastro lícito da aquisição do bem”.

DINHEIRO EM CARROS E CHEQUES

A investigação dos agentes do Gaeco apurou a existência de um esquema na Secretaria de Estado de Meio Ambiente que atuaria na intenção de fraudar Cadastros Ambientais Rurais de imóveis situados na Amazônia Legal. Ronnky Chaell Braga da Silva já havia sido alvo da Operação Polygonum e, durante a deflagração daquela ação policial, foram encontrados veículos, valores em espécie em moeda nacional e estrangeira e folhas de cheques nas residências dos denunciados, o que indicaria uma suposta lavagem de dinheiro.

Entre os apontamentos feitos pelos agentes do Gaeco, está o de que Ronnky na condição de servidor da Sema, teria agido para aprovar procedimentos ambientais em que as empresas Mata Verde e RSM eram contratadas por propriedades rurais. Elas teriam como sócio Heverton Neves Rodrigues Moraes que teria se manifestado indevidamente nesses procedimentos apontando pareceres, dando impulsionamento ou na realização de vistorias.

“O esquema, em tese, consistiria na apresentação de Relatório de Tipologia Vegetal falso, tendo por objetivo a reclassificação vegetativa de propriedades rurais, para indicar que os imóveis estariam localizados em bioma diverso daquele constante dos Cadastros Ambiental Rural, possibilitando a exploração comercial indevida de uma área maior da propriedade”, diz trecho da decisão.

FONTE: Folha Max

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