Justia determina percia em auditoria que apontou rombo na Unimed de Cuiab

 

O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, autorizou a realização de uma perícia técnica na auditoria contábil na Unimed Cuiabá no ano de 2022. O pedido foi feito pela antiga diretoria da cooperativa de plano de saúde, acusada pela atual gestão de um rombo de R$ 400 milhões.

A decisão do juiz foi publicada nesta segunda-feira (18) e obtida com absoluta exclusividade pelo FOLHAMAX. Nos autos, a gestão anterior da Unimed, comandada pelo médico Rubens Carlos de Oliveira Júnior, que deixou o comando da cooperativa em março de 2023, aponta a necessidade de um terceiro levantamento.

Num primeiro estudo, realizado por eles próprios, apontou-se um superávit de R$ 371,8 mil. A segunda auditoria, contratada pela atual gestão, porém, revelou um suposto rombo fiscal de R$ 400 milhões.

Os antigos diretores pretendem utilizar as informações do estudo em eventuais processos dos quais tenham que responder. “Produzir a prova pericial para que os requerentes possam efetivamente realizar suas defesas nas searas administrativas e ou judicial, mas acima de tudo, sua defesa perante os cooperados e usuários do plano de saúde e toda sociedade matogrossense”, diz trecho da ação assinada pela atual presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Mato Grosso, Gisela Alves Cardoso.

O juiz Yale Sabo Mendes avaliou que não poderia impedir os ex-gestores da Unimed Cuiabá de realizar a auditoria. “Não vejo como impedir os autores postular perante o Judiciário a realização da perícia contábil e auditoria, na medida em que, dado o contexto de disputa que envolve as partes, tudo indica a necessidade da via judicial, ainda que, por certo, em caso de acordo, pudessem as partes ter produzido referidas provas extrajudicialmente”, avaliou o magistrado.

PAD

A decisão escolheu a empresa Mediape, em Cuiabá, para a tarefa, que terá cinco dias para informar o valor do seu trabalho – que pode ou não ser aceito. Os ex-gestores da Unimed também pediram a suspensão de um processo administrativo disciplinar até a realização da auditoria, o que foi negado pelo magistrado.

O PAD pode resultar até na expulsão de Rubens da cooperativa. “Assim e justamente por isso mostra-se descabido a análise do pedido formulado pelos requerentes para concessão da tutela de urgência a fim de determinar a suspensão do processo administrativo disciplinar no bojo deste procedimento, pois o pedido compreende discussão a respeito do direito material”, explicou o magistrado. Além de Rubens, são autores da ação Suzana Palma, Celso Firmo Rodrigues, Marcondes da Costa Marques e Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma.

FONTE: Folha Max

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