O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reduziu de 20 para 18 anos e oito meses a pena do empresário Guilherme Dias de Miranda, que foi condenado pela acusação de mandar matar o personal trainer Danilo Campos, em Cuiabá. Ele segue em regime fechado.
O crime ocorreu no dia 8 de novembro de 2017, no Bairro Goiabeiras. Danilo era filho do ex-vereador de Várzea Grande, Nilo Campos.
A decisão foi dada pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (27). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Gilberto Giraldelli.
A Câmara ainda anulou o júri popular que condenou Wallisson Magno de Almeida Santana, apontado como executor do crime. Ele havia sido condenado a nove anos de prisão.
Os desembargadores determinaram a realização de um novo julgamento pelo tribunal do júri. Wallisson cumpre prisão em regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica.
De acordo com o relator, o júri agiu manifestamente contrário à prova dos autos ao afastar a qualificadora de “recurso que dificultou a defesa da vítima” da condenação de Wallison, sendo que tal qualificadora foi aplicada à pena de Guilherme.
“Em que pese a íntima convicção do Júri Popular, após analisar detidamente os elementos de cognição angariados no inquérito, em juízo e em plenário, concluo que a decisão do corpo de jurados, especificamente no que tange ao decote da qualificadora no julgamento do acusado Wallysson, não encontra arrimo no arcabouço probatório”, diz trecho do voto.
Erro na pena
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Wallison e Guilherme, que foram condenados por morte de personal em Cuiabá
Com relação à redução da pena de Guilherme, o relator explicou que não há dúvidas de que ele idealizou e premeditou o crime, porém, o júri errou ao valorar a condenação à sua “conduta social”, por já possuir registros criminosos por suposta prática do crime de estelionato.
Conforme Giraldelli, a “conduta social” diz respeito à “avaliação do comportamento do agente no convívio social, familiar e laboral, perante a coletividade em que está inserido, ou seja, não é sinônimo de antecedentes ou do histórico criminal do sentenciado”.
“Recentemente, a Terceira Seção do STJ, ao analisar o REsp n.º 1.794.854/DF, julgado sob a égide dos recursos repetitivos representativos de controvérsia, debruçou-se sobre o tema e firmou a tese segundo a qual nem mesmo condenações transitadas em julgado se prestam a macular o vetor relativo à conduta social, de modo que, in casu, a fundamentação empregada na sentença para tanto [dedicação do acusado à prática de outros delitos e existência de outros registros criminais em seu desfavor], deve ser considerada inidônea”, diz outro trecho do voto.
O crime
Conforme denúncia do MPE, Guilherme planejou a morte de Danilo por ciúme de sua esposa Ane Lise Hovoruski.
A mulher teria tido um relacionamento extraconjugal com Danilo, que trabalhava como personal trainer na academia que ela frequentava.
A denúncia narra que Walisson Magno é amigo de Guilherme e foi quem executou a vítima, da garupa de uma moto. O corpo do personal foi encontrado caído ao lado do carro, na Rua General Ramiro de Noronha.
Guilherme e Walisson foram presos em março de 2018 em um condomínio em São Paulo, portando documentos falsos.
Na época, Ane Lise também chegou a ser presa, mas foi colocada em liberdade após colaborar com as investigações e declarar ter sofrido ameaças do então marido. Ela não foi denunciada pelo Ministério Público.
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FONTE: Midia News