terça-feira, dezembro 10, 2024

Senado adia votação da proposta de minirreforma eleitoral

O Senado adiou a votação da proposta de minirreforma eleitoral. Com isso, as regras não irão valer para as eleições municipais, a serem realizadas em outubro de 2024.

O adiamento foi anunciado, em uma rede social, pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que é relator da proposta de reforma do Código Eleitoral, em tramitação no Senado.

“A minirreforma eleitoral não será votada pelo Senado nesta semana, o que inviabiliza sua aplicação para as eleições de 2024. O Senado preferiu se dedicar com mais profundidade ao Código Eleitoral, já sob minha relatoria, e fazer uma reforma eleitoral mais ampla e consistente”, disse o senador.

Para ter validade em 2024, a minirreforma eleitoral teria de ser aprovada pelos senadores até a próxima sexta-feira, dia 6 de outubro, exatamente um ano antes do pleito. A Constituição determina que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, chamado princípio da anualidade eleitoral.

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Há semanas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já havia antecipado que a minirreforma eleitoral seria debatida sem açodamento.

O que prevê a minirreforma eleitoral?

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta no mês passado e tinha expectativa de as regras já valerem para as eleições de 2024.

Entre as mudanças propostas pela minirreforma eleitoral estão:

– obrigatoriedade de transporte público gratuito no dia das eleições

[Patrocinado]

– legalização de candidaturas coletivas para cargos de deputado e vereador

– candidaturas laranjas de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político

– federação deverá cumprir cotas de gênero

– substituição de pena de cassação de candidato por usar recursos ilegais para pagamento de multa

– simplifica prestação de contas dos partidos

– autorização do uso do Pix para doações eleitorais

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– aplicação de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais de candidatos

– autoriza propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes

– autoriza propaganda na internet no dia do pleito

*Com informações das agências Senado e Câmara

Edição: Valéria Aguiar

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FONTE: Cenário MT

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