segunda-feira, dezembro 1, 2025

Delegado manda vereadora apresentar extratos de contas da ‘rachadinha’

Delegado manda vereadora apresentar extratos de contas da 'rachadinha'

 

Alvo de um inquérito criminal que tramita atualmente na Polícia Judiciária Civil (PJC), a vereadora por Cuiabá, Edna Sampaio (PT), terá que apresentar na Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), no próximo dia 11, os extratos bancários da conta corrente e cartão de crédito do mandato, onde eram recebidas as verbas indenizatórias de seu gabinete. Ela é alvo de uma investigação que apura se a parlamentar e seu marido cometeram os crimes de peculato e corrupção passiva, no chamado “escândalo da rachadinha”.

Edna Sampaio, que atualmente responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na Comissão de Ética da Câmara Municipal de Cuiabá e a um inquérito civil no Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), também é alvo de um inquérito na PJC, no âmbito criminal. Ela é suspeita de ter se apropriado de R$ 20 mil, referentes a verba indenizatória de sua ex-chefe de gabinete, Laura Natasha Oliveira Abreu.

A investigação da PJC, que é conduzida pelo delegado Marcello Henrique Maidame, já ouviu a vereadora, o marido dela, Willian César Sampaio, que também é investigado, assim como Laura Natasha. Também prestaram depoimento as ex-chefes de gabinete da parlamentar, Maristhela Cândida Garcia de Campos Freitas, Neusa Baptista Pinto e Alice Gabriela Campos de Almeida.

Entre os despachos feitos pelo delegado no decorrer da investigação, está o pedido de auditorias feitas sobre o tema pelo Tribunal de Contas do Estado, o encaminhamento, pela Câmara de Cuiabá, das prestações de contas relacionadas as verbas indenizatórias, referente aos chefes de gabinete de Edna Sampaio desde o início do mandato e, por fim, determinou que a vereadora apresente os extratos bancários até o dia 11 de outubro.

“O Dr. Marcello Henrique Maidame, Delegado(a) de Polícia, notifica-vos a comparecer à Delegacia Especializada de Combate a Corrupção, às 15h00min do dia 11/10/2023, a fim de apresentar, em querendo, cópia de extratos bancários relacionados a conta corrente e cartão de crédito do mandato, desde a sua abertura, cuja conta foram transferidas verbas indenizatórias atinentes a Lei Municipal n. 6628/21”, diz o despacho.

FONTE: Folha Max

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