O estatuto da pessoa idosa assegura que, toda pessoa com 60 anos ou mais deve desfrutar de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. No artigo 3º fica estabelecido que é obrigação de toda a coletividade assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à cidadania, à dignidade, mas na prática esses direitos nem sempre são aplicados.
FONTE: Lapada Lapada