A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) determinou que um processo que apura danos ambientais no rio Jauru, na região de Indiavaí (369 Km de Cuiabá), volte à “estaca zero”. O dono de uma propriedade rural no município foi processado pela suspeita de danos ao meio ambiente, porém, a segunda instância do Poder Judiciário de Mato Grosso entendeu que a área já estava “consolidada”, com edificações.
Os magistrados da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça seguiram por unanimidade o voto da juíza convocada Graciema Ribeiro de Caravellas. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 19 de setembro.
Em seu voto, a magistrada concordou com a defesa do produtor rural de Indiavaí, que reclamou que os supostos danos ambientais no rio Jauru são decorrentes da construção de edificações na propriedade rural já consolidadas, como autoriza o Código Florestal.
“O juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe avaliar a conveniência e a necessidade de sua produção, de onde advém a possibilidade de indeferimento das diligências que se mostrem inúteis ou protelatórias ao deslinde da questão, a partir do princípio do livre convencimento motivado. Entretanto, os autos não trazem elementos que permitam afirmar, com precisão, que não estejam reunidos os pressupostos legais/regulamentares ao reconhecimento da propriedade como área consolidada”, diz trecho do voto.
Na ação, o produtor rural chegou a ser condenado a reparar os danos ambientais sob pena de uma multa que poderia chegar a R$ 30 mil. Os autos também revelam que o processo de regularização ambiental, movido pelo dono da área, ficou 11 anos “parado” na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
FONTE: Folha Max








