sexta-feira, outubro 17, 2025

Juiz anula votos de vereador eleito com nome falso em MT; suplente perde vaga

 

O juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 30ª Zona Eleitoral de Água Boa, anulou todos os votos recebidos pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Nazaré, Valdoir Bento Tavares. Ele se elegeu vereador, em 2020, utilizando uma identidade falsa onde se passava por Márcio Túlio Ribeiro.

Ele foi um dos alvos da Operação Camuflagem, deflagrada em março de 2022. A decisão da Justiça resultou na perda do mandato pelo suplente, Jovane Barbosa Alves, que havia assumido a cadeira.

Valdoir Bento Tavares foi preso em março de 2022, suspeito de um homicídio qualificado, cometido no ano de 2007 em Ariquemes, no estado de Rondônia. O cumprimento da ordem judicial ocorreu durante a operação, deflagrada nas cidades de Nova Nazaré e Auranã (GO).

Além dele, também foi preso seu irmão, Valteir Bento Tavares. Os irmãos teriam se envolvido em uma briga em uma boate que ficava localizada em uma das principais avenidas da cidade, durante o réveillon de 2007, por conta de uma vaga de estacionamento.

Na ocasião, Éder da Silva Martins e Edeilson Moura dos Santos foram assassinados a tiros e uma terceira vítima ficou baleada, mas conseguiu fugir e sobreviveu. Por conta da prisão de Valdoir Bento Tavares, quem assumiu a cadeira de vereador foi Jovane Barbosa Alves, mas o PSB ajuizou uma ação pedindo a cadeira, já que a eleição do ex-presidente da Câmara havia se dado de forma irregular, por conta da falsificação dos documentos.

O suplente apontava que caso os votos fossem anulados, eles deveriam ser computados ao partido político, por se tratar de cassação posterior às eleições. O magistrado, no entanto, negou a tese e anulou os votos. “Pelo contrário, o caso é de conhecimento público e ganhou grandes repercussões pela sua gravidade, colocando em questionamento a credibilidade desta Justiça Eleitoral, sendo inadmissível que esta Justiça Eleitoral continue a atribuir validade a qualquer ato praticado por “Márcio Túlio Ribeiro” que, nem ao menos existe, não possui personalidade e não é sujeito de direito com aptidão a adquirir direitos e obrigações, ou ainda, permitir que os seus efeitos perdurem. Por todo o exposto, acolho o pedido para reconhecer a fraude, determinar a anulação dos votos recebidos pelo Diplomado nas Eleições 2020, Valdoir Bento Tavares, identificado à época como “Marcio Tulio Ribeiro” e a cassação do seu diploma. Desde já, declaro Valdoir Bento Tavares inelegível por 8 anos a contar a partir do termino do mandato em que concorreu”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

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