sexta-feira, dezembro 27, 2024

Justiça leiloa R$ 7,6 milhões em imóveis da massa falida da TUT Transportes

Cinco imóveis pertencentes à massa falida da TUT Transportes Ltda estão disponíveis a ser arrematados em três leilões autorizados pela Justiça para vender os bens avaliados em R$ 7,6 milhões. Todas as áreas estão localizadas no município de Tangará da Serra, município localizado no interior de Mato Grosso.

 

O processo de recuperação judicial está sendo conduzido pela Zapaz Administração Judicial, sob a responsabilidade da advogada Aline Barini, e do economista Luiz Alexandre Cristaldo.

 

Conforme decisão da juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Regional Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, os três leilões serão realizados pelo leiloeiro público Erick Soares Teles, e os recebimentos dos lances devem ser realizados por meio do site www.tezaleiloes.com.br

 

A abertura do primeiro leilão será no dia 21 de outubro, às 15 horas (horário de Brasília), e os lances devem ser realizados até 24 de outubro, a partir do valor da avaliação. Caso não haja lance no primeiro leilão, seguirá sem interrupção para o 2º leilão, com encerramento no dia 08 de novembro, às 15h (horário de Brasília), ocasião em que serão admitidos lances a partir de 50% do valor de avaliação.

 

Caso não haja lance no segundo leilão, seguirá sem interrupção para o 3º leilão com encerramento no dia 23 de novembro, às 15h (horário de Brasília) com recebimento de lances a qualquer preço. 

 

O interessado que desejar visitar os bens deverá se cadastrar previamente no site www.tezaleiloes.com.br e formalizar o interesse através do e-mail [email protected] para agendamento.

 

Serão leiloados uma área de 450 m² avaliada em R$ 575 mil, a segunda área de 2.700 m² formada por 5 lotes urbanos cujo avaliação é de R$ 3,270 milhões. A terceira área tem 1.350 m² avaliada em R$ 2,090 milhões, a quarta etm 450 m² com valor de R$ 528 mil e a última de 900 m² com valor a partir de R$ 1,227 milhão. 

 

Caberá ao interessado arrematante suportar todas as despesas, e emolumentos, tributos, taxas etc, aplicáveis à espécie, sob sua exclusiva responsabilidade uma vez arrematado o bem e as despesas com a transferência dos imóveis, impostos e demais encargos que sobre estes incidam. 

 

A equipe da TUT Transportes tem o prazo de 6 meses para a retirada total da sucata da área leiloada, a contar da imissão na posse. 

 

Como participar e formas de pagamento

 

Quem quiser participar do leilão, os interessados devem cadastrar previamente no site; solicitar habilitação antes da data prevista para o encerramento de cada leilão que pretenda participar; ler atentamente o edital de leilão e documentos disponibilizados no site; ao arrematante, enviar o comprovante de pagamento ao leiloeiro pelo e-mail e no prazo estabelecido; assegurar que possui os requisitos de estrutura para participar do leilão via internet (conexão, equipamento, etc); analisar detalhadamente os bens que são objetos do leilão, documentos e informações do leilão, inclusive visitando o(s) bem(ns), quando disponível, mediante prévio agendamento; ler o(s) respectivo(s) laudo(s) de avaliação(ões); atentar-se a todas as informações do(s) bem(ns) descritas no(s) respectivo(s) laudo(s) de avaliação(ões); e ler e aceitar todas as regras previstas neste edital de leilão e “termos de uso” do site www.tezaleiloes.com.br 

 

Há duas formas de pagamento para arremate dos bens. O primeiro é à vista no prazo de um dia útil após o encerramento do leilão, por meio de guia judicial vinculada aos autos do processo. 

 

A outra é parcelada mediante sinal mínimo de 25% a ser pago até um dia útil após o encerramento do leilão e o saldo remanescente em até 18 parcelas mensais, iguais e consecutivas, devidamente corrigidas pela Taxa Referencial – TR e mais 0,5%  ao mês, com vencimento no 5º dia útil de cada mês, ficando o próprio bem gravado com hipoteca judicial para garantia da dívida. 

 

Independente da forma de pagamento (à vista ou parcelado) os licitantes concorrerão em igualdade de condições, ou seja: sem direito de preferência. Imediatamente após o término do leilão, o arrematante deverá informar a forma de pagamento ao Leiloeiro por meio de mensagem eletrônica ao e-mail [email protected] para que conste no respectivo Auto de Arrematação, inclusive indicando o valor do sinal e o número de parcelas, caso opte pela forma parcelada, observando os limites previstos no parágrafo anterior.

 

Em qualquer modalidade de pagamento, caso o arrematante não realize o pagamento da arrematação (à vista) ou do sinal (parcelado) no prazo estipulado, a arrematação será desfeita e aplicada multa de 20% sobre o respectivo valor total do lance mais a comissão de venda prevista neste edital. 

 

No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% por cento sobre a soma da parcela inadimplente com as parcelas vencidas.

 

https://youtube.com/shorts/mPs1cOHZWyg?si=9PAyHHo6EzksWd90



FONTE: Midia News

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