Costuma-se dizer que qualquer empresário do Brasil conseguiria abrir uma empresa em qualquer outro país do mundo e prosperar com muita facilidade. Aqui ele tem de matar um leão por dia. Às vezes mais de um.
A notória constatação acima mencionada foi repetida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça ao julgar um determinado processo conforme amplamente divulgado pela imprensa, sintetizando assim, o cenário enfrentado pelo empreendedor brasileiro.
De acordo com o estudo patrocinado pela organização da sociedade civil Movimento Brasil Competitivo, é um desafio quase impossível de se empreender num país que tem quase 40 mil normas tributárias em vigor.
Além dos impostos e contribuições, ainda são exigidas taxas e mais taxas, tanto pelos Municípios, como também pelos Estados e pela União.
Decorre das informações prestadas pelo Tesouro, que os contribuintes brasileiros pagaram, em 2022, 3,3 trilhões de reais em impostos, o que representa 33,7% do PIB. Desse total, 22,7% são do Governo Federal, 8,6% dos Estados e 2,3% dos Municípios.
Mas independente de sopesada carga fiscal, ainda pesa nos ombros dos empreendedores a complexidade da legislação tributária, hipótese que gera divergência entre a própria fiscalização, tanto que é comum perante os órgãos de julgamentos de processos fiscais, haver soluções diversas para casos iguais.
E, sem prejuízo da controvérsia da interpretação efetivada pela administração tributária, o Supremo Tribunal Federal em recente julgamento entendeu que as decisões definitivas que asseguram determinado direito aos contribuintes podem perder efeitos se posteriormente a referida Corte Suprema venha proferir entendimento diferente em outros processos.
Portanto, a frase de que “no Brasil até o passado é incerto”, atribuída ao ex-ministro da economia Pedro Malan, é cada vez mais relevante.
Além deste entendimento proferido pelo STF que acaba flexibilizando a segurança jurídica conforme defendido por notáveis juristas, ainda verifica-se que a lei permitiu que sejam modulados os efeitos das decisões judiciais.
Tal modulação consiste em declarar que a cobrança de um determinado tributo é inválida, porém não permite que os contribuintes possam requerer a restituição do referido pagamento indevido.
Então, o sistema normativo tributário vigente no país, com todas as suas vertentes e inseguranças, deve ser avaliado pelo empreendedor, uma vez que não se empreende no Brasil sem conviver com os efeitos desta miscelânea fiscal.
Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.
FONTE: Midia News