terça-feira, dezembro 10, 2024

Dino: “Combater facção é difícil, mas eles não são invencíveis”


A Justiça  condenou o supermercado Fort Atacadista, em Cuiabá, a pagar uma indenização de R$ 3,2 mil para um cliente que teve o vidro do carro quebrado dentro do estacionamento do local. 

A decisão é assinada pela juíza leiga Ana Carolina Soares de Sousa e homologada pelo juiz Jeverson Luiz Quintieri, da 3º Juizado Especial Cível da Capital.

De acordo com o cliente o caso ocorreu em maio deste ano. Ele afirmou que estacionou seu veículo Honda Civic no estacionamento do supermercado por volta das 15h30 e, quando voltou das compras, após uma hora e meia, se deparou com o vidro dianteiro quebrado.

Ele verificou e confirmou que o suspeito não levou nada do interior do carro. Logo depois, retornou até o supermercado e procurou a gerência para verificar como ficaria a situação, uma vez o carro estava sob a tutela do estabelecimento.

Segundo o cliente, a empresa informou que ele precisaria fazer um boletim de ocorrência e apenas depois o mercado iria poder fazer algo para resolver o caso. 

O  homem, então, foi até a delegacia e fez um B.O e, em seguida, levou até ao supermercado, mas não resolveu nada.

O cliente buscou o Procon, que deu prazo de 10 dias úteis para que o Fort Atacadista apresentasse resposta sobre a solicitação,, porém, novamente a empresa se manteve inerte.

Em defesa, o supermercado manifestou, entre outras coisas que não há provas de que o vidro do veículo do cliente foi quebrado dentro do estacionamento da empresa.

Na decisão, a juíza leiga afirmou, porém que os documentos apresentados pelo cliente, como fotografias, boletim de ocorrência e reclamação no Procon “são aptos a demonstrar o dano material causados no veículo, bem como que se encontrava no estacionamento do requerido”.

Além disso, ela enfatizou que o supermercado poderia ter juntado as imagens da câmera de segurança a fim de subsidiar sua tese defensiva, o que não o fez. 

Para a magistrada, ao disponibilizar estacionamento aos clientes, a empresa assume o dever de guarda dos veículos deixados em local apropriado.

“Assim, na medida em que a empresa oferece local presumivelmente seguro para estacionamento aos seus clientes, como comprovado, e isso é forma de captação de clientela, tal segurança deve ser eficiente para não causar prejuízos aos mesmos. Dessa forma, assume obrigação de guarda e vigilância dos veículos ali deixados”, decidiu.

 

“Mídia News”





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comando

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