A Justiça condenou o supermercado Fort Atacadista, em Cuiabá, a pagar uma indenização de R$ 3,2 mil para um cliente que teve o vidro do carro quebrado dentro do estacionamento do local.
A decisão é assinada pela juíza leiga Ana Carolina Soares de Sousa e homologada pelo juiz Jeverson Luiz Quintieri, da 3º Juizado Especial Cível da Capital.
De acordo com o cliente o caso ocorreu em maio deste ano. Ele afirmou que estacionou seu veículo Honda Civic no estacionamento do supermercado por volta das 15h30 e, quando voltou das compras, após uma hora e meia, se deparou com o vidro dianteiro quebrado.
Ele verificou e confirmou que o suspeito não levou nada do interior do carro. Logo depois, retornou até o supermercado e procurou a gerência para verificar como ficaria a situação, uma vez o carro estava sob a tutela do estabelecimento.
Segundo o cliente, a empresa informou que ele precisaria fazer um boletim de ocorrência e apenas depois o mercado iria poder fazer algo para resolver o caso.
O homem, então, foi até a delegacia e fez um B.O e, em seguida, levou até ao supermercado, mas não resolveu nada.
O cliente buscou o Procon, que deu prazo de 10 dias úteis para que o Fort Atacadista apresentasse resposta sobre a solicitação,, porém, novamente a empresa se manteve inerte.
Em defesa, o supermercado manifestou, entre outras coisas que não há provas de que o vidro do veículo do cliente foi quebrado dentro do estacionamento da empresa.
Na decisão, a juíza leiga afirmou, porém que os documentos apresentados pelo cliente, como fotografias, boletim de ocorrência e reclamação no Procon “são aptos a demonstrar o dano material causados no veículo, bem como que se encontrava no estacionamento do requerido”.
Além disso, ela enfatizou que o supermercado poderia ter juntado as imagens da câmera de segurança a fim de subsidiar sua tese defensiva, o que não o fez.
Para a magistrada, ao disponibilizar estacionamento aos clientes, a empresa assume o dever de guarda dos veículos deixados em local apropriado.
“Assim, na medida em que a empresa oferece local presumivelmente seguro para estacionamento aos seus clientes, como comprovado, e isso é forma de captação de clientela, tal segurança deve ser eficiente para não causar prejuízos aos mesmos. Dessa forma, assume obrigação de guarda e vigilância dos veículos ali deixados”, decidiu.
“Mídia News”