Com a finalidade de acompanhar os processos e os estudos relacionados ao projeto da EF-170, a Ferrogrão, o Ministério dos Transportes criou nesta quarta-feira (18) um grupo de trabalho, que terá representantes do Governo Federal, da sociedade civil e de comunidades indígenas. A intenção é discutir aspectos socioambientais e econômicos do empreendimento e facilitar o diálogo entre as partes interessadas.
“A partir da criação do grupo de trabalho, teremos uma discussão técnica e responsável, buscando chegar a um modelo sustentável da Ferrogrão, que tenha tanto viabilidade jurídica no Supremo Tribunal Federal quanto viabilidade ambiental”, afirmou o secretário-executivo do Ministério dos Transportes George Santoro, que assinou a Portaria 994/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o Ministério dos Transportes, o Grupo de Trabalho deve focar nos aspectos de viabilidade socioambiental e econômica, nos instrumentos de gestão de riscos socioambientais e nas premissas de participação e controle social do projeto da EF-170.
Outra preocupação é discutir as circunstâncias em que será promovida a consulta aos povos indígenas e comunidades tradicionais afetados e como desempenhar suas atividades de forma a primar por boas práticas de governança, integridade e transparência.
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Também é objetivo do Grupo de Trabalho receber os documentos, sugestões e ideias relacionados ao projeto da EF-170 porventura apresentados.
“Vamos dialogar com os diversos setores da sociedade, sobretudo com as comunidades afetadas pelo empreendimento, para construir um projeto responsável e equilibrado do ponto de vista institucional, econômico, ambiental e social. Além de ser fundamental para o escoamento da produção do Brasil Central, a ferrovia será uma alternativa sustentável do ponto de vista ambiental”, argumentou o secretário nacional de Transporte Ferroviário, Leonardo Ribeiro.
O novo grupo de trabalho inova ao contar com participação como convidados, com direito a voz e a voto, da Rede Xingu+, do Instituto Kabu e de representantes dos autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.553. Também abre a possibilidade de convidar e solicitar apoio técnico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, da Infra S.A., do Ministério dos Povos Indígenas, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas e quaisquer entidades e instituições, públicas ou privadas, que possam colaborar com os trabalhos.
Não é objetivo do grupo elaboração e pactuação de um plano de consulta, que deve ser realizado posteriormente ou paralelamente junto aos povos indígenas e comunidades tradicionais afetados.
[Patrocinado]
FONTE: Cenário MT