A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, validou a decisão da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos (650 km de Cuiabá) que cassou o mandato do vereador Claudiomar Braun (PSB) por quebra de decoro parlamentar ao cometer atos homofóbicos contra o colega de parlamento Leandro Budke (MDB). A decisão é desta segunda-feira (30).
No dia 22 deste mês, o juiz Juliano Hermont Hermes da Silva, da Vara Única de Porto dos Gauchos, acatou um pedido da defesa e suspendeu a cassação do parlamentar por entender que presidente da Casa, Leandro Budke, e o suplente de Claudiomar Braun, Valdir Bobbi (PSB), estariam impedidos de votar na sessão de julgamento, ocorrida no dia 19 deste mês, sendo necessária a convocação de seus suplentes.
Entretanto, a magistrada ressaltou que, se tratando de procedimento que visa apurar infração político-administrativa, a competência do Poder Judiciário se restringe apenas aos aspectos formais, como observar se o devido processo legal e os princípios do contraditório e da ampla defesa foram cumpridos.
Nesse sentindo, conforme ressaltado pela desembargadora, o julgamento acerca da ocorrência ou não da infração apontada compete ao Poder Legislativo Municipal. Além disso, ela argumentou que o próprio regimento da Câmara de Porto dos Gaúchos prevê em seu artigo quinto (Decreto-Lei 201/1967) que: “será convocado o suplente do vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante”.
“Desse modo, a priori, penso que, ao contrário do afirmado pelo magistrado de Primeiro Grau, não há que se falar em impedimento do suplente, tendo em vista que a própria lei expressamente lhe confere o direito ao voto em plenário de forma específica e extraordinária”, entendeu a desembargadora.
Por fim, ao ler atentamente a petição inicial do mandado de segurança, a magistrada afirmou que em nenhum momento a defesa provocou uma suposta ilegalidade quanto à participação dos vereadores que figuraram como testemunhas e que também votaram na sessão de julgamento, o que caracteriza que utilizou fundamento não invocado como causa de pedir.
“Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo vindicado. Comunique-se o juiz de Primeiro Grau sobre o teor da presente decisão. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Em seguida, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça”, determinou.
O CASO – A Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos cassou, por 6 votos a 3, o mandato do vereador Claudiomar Braun, acusado de injúria, perseguição e homofobia por conta de três episódios contra o presidente da Casa, o vereador Leandro Budke que chegou a registrar um boletim de ocorrência por conta dos ataques sofridos.
Leandro Budke relatou que o primeiro episódio envolvendo os dois ocorreu no dia 5 de outubro de 2021, em um grupo de WhatsApp. No dia 9 de maio houve um novo episódio entre os dois, onde Claudiomar Braun, em uma reunião interna para discutir projetos de lei, se referiu a Leandro Budke afirmando que “o c* é seu, você dá para quem você quiser”. Por fim, o terceiro caso se deu em 3 de julho, quando na área externa da Câmara Municipal, seu colega de parlamento gritou, dizendo “não gostar de veado”.
Votaram pela cassação os vereadores Tenente Donizete (MDB), Eder Boldrin (MDB), Antônio Carrasco (PL), Ângela Piovesan (MDB), Vilmar de Oliveira (MDB) e Valdir Bobbi (PSB), suplente do parlamentar cassado. A favor de Claudiomar Braun votara apenas Luciane Bundchen (UB), Ivo Castro (UB) e Provessor Enos (PT), que optaram por não cassar o colega. Para cassar Claudiomar Braun, eram necessários justamente seis votos.
Em setembro o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) denunciou Clauiomar Braun pelas falas homofóbias e pediu pagamento de multa no valor de R$ 50 mil em caso de reincidência das ofensas.
FONTE: Folha Max