“As partes requerem a V.Exa. que (i) se digne homologar o IV Aditivo ao Acordo realizado entre os entes públicos signatários; e, (ii) se digne determinar que a empresa Guamá Tratamento de Resíduos mantenha o recebimento de resíduos sólidos lasse II, pelo período adicional de até mais 15 (quinze) meses, ou seja, até 28 de fevereiro de 2025, nos termos da decisão anteriormente já proferida, em tudo observadas as cautelas legais”
FONTE: Lapada Lapada