O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), cassou a decisão dada pelo colega Pedro Sakamoto no plantão deste domingo (3) e manteve para esta terça-feira (5), a sessão do Tribunal do Júri do pecuarista Gilberto Luiz de Rezende, além de restabelecer a prisão preventiva do “barão”. A decisão atende um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que insurgiu contra a decisão de Sakamoto que havia suspendido o julgamento e revogado a prisão preventiva do réu.
O pecuarista foi preso no último sábado (2) pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em Paranatinga (375 km de Cuiabá), por encomendar o assassinato de sua ex-namorada Marciana Siqueira da Silva, e Ewandro Carlos Satelis, então namorado dela. O duplo homicídio foi praticado em 1997.
Neste domingo, a defesa de Gilberto impetrou um habeas corpus no Tribunal de Justiça contra a ordem de prisão preventiva, alegando que o processo possui diversas irregularidades, como cerceamento de defesa, constrangimento ilegal e decreto ilegal de presunção de culpa e prisão preventiva. Os argumentos foram acolhidos por Sakamoto, que suspendeu o julgamento e os efeitos da prisão.
No entanto, para Luiz Ferreira, o magistrado plantonista interrompeu indevidamente o andamento do processo penal e contrariou uma decisão colegiada da Terceira Câmara Criminal, que determinava a prisão preventiva do pecuarista. “Nesse contexto, é imperioso reconhecer que o magistrado plantonista sobrestou indevidamente o tramite da ação penal e “a determinação de prisão” preventiva do paciente contrariando uma decisão colegiada da Terceira Câmara Criminal, cumprindo, ainda, asseverar que na impetração sequer havia pedido de revogação ou sobrestamento do decreto prisional, mas tão somente de suspensão da tramitação da ação penal até o julgamento do mérito deste habeas corpus, que, diga-se de passagem, tem rito célere”, traz trecho da decisão.
Luiz Ferreira criticou a postura do colega Pedro Sakamoto (direita) por liberar réu em plantão “patrolando” decisão colegiada do próprio TJMT
“A acolho o pedido formulado para revogar a liminar concedida no plantão judiciário pelo Desembargador Pedro Sakamoto, determinando o prosseguimento da tramitação da Ação Penal Criminal da Comarca de Rondonópolis/MT, com a realização da sessão do Tribunal do Júri designada para amanhã, 5 de dezembro de 2023 às 9h, bem como o restabelecimento da prisão preventiva de Gilberto Luiz de Rezende, determinando seu imediato recambiamento de Paranatinga para Rondonópolis, devendo imediatamente ser comunicada a autoridade acoimada de coatora para que dê cumprimento a esta decisão”, determina.
O CRIME
As vítimas estavam dentro de um veículo Pálio quando foram atingidas por tiros efetuados por Adeir de Sousa Guedes Filho, que, segundo o MPMT, foi contratado por Gilberto Luiz para cometer os homicídios motivado por ciúmes. Adeir de Sousa Guedes Filho, de acordo com o MPMT, tinha envolvimento com o grupo criminoso conhecido como “A Firma”. Ele já foi julgado e condenado por duplo homicídio.
REVIRAVOLTAS
Consta nos autos que a primeira sessão plenária para julgamento do réu Gilberto Luiz de Rezende foi marcada para dezembro de 2009 e redesignada para maio de 2010, após a renúncia da defesa do réu. Depois disso, conforme o MPMT, uma nova sessão de julgamento foi agendada para o final de agosto do mesmo ano e acabou não acontecendo em razão de exceção de suspeição oposta pela defesa.
Outro julgamento foi marcado para maio de 2011 e novamente não foi concretizado devido a um atestado médico apresentado pela defesa. Consta nos autos que a quinta sessão de julgamento foi agendada para março de 2015 e não foi concretizada em razão da apresentação de novo atestado médico pela defesa. Em 13 de julho de 2015, por falta de quórum, um novo julgamento não ocorreu.
FONTE: Folha Max







