quinta-feira, novembro 21, 2024

Câmara aprova MP da subvenção, principal aposta arrecadatória de Haddad; texto vai ao Senado


Após o governo acelerar o pagamento de emendas parlamentares e costurar acordos políticos com o Congresso, a Medida Provisória (MP) da subvenção avançou na Câmara dos Deputados.

O plenário da Casa aprovou a proposta por 335 votos favoráveis, 56 contrários e uma abstenção. Todos os destaques foram rejeitados. A medida é a principal aposta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação federal em 2024.

A oposição fez uso do “kit obstrução” – tentativas para protelar a votação -, mas acabou sendo derrotada após os acertos políticos entre o Palácio do Planalto e o grupo do Centrão, que envolveram emendas parlamentares e a derrubada de uma série de vetos presidenciais.

A expectativa do governo é arrecadar R$ 35,3 bilhões extras em 2024 com a nova legislação, que restringe o uso de benefícios fiscais por parte de grandes empresas – o que fará com que essas companhias recolham mais impostos à União.

A cifra bilionária é considerada fundamental para que a equipe econômica consiga, ao menos, se aproximar da meta de déficit zero no próximo ano – objetivo visto com ceticismo cada vez maior pelo mercado.

O texto determina que benefícios fiscais concedidos pelos Estados a empresas só possam ser abatidos da base de cálculo de tributos federais quando forem ligados a investimentos, e não a despesas de custeio.

Apesar de ter sido desidratada durante a tramitação, a proposta ainda enfrenta resistências dentro do setor privado, que agora fará pressão sobre os senadores.

Do lado das empresas, o argumento é de que a proposta vai onerar os investimentos, representa uma mudança brusca de entendimento, e será judicializada. Para as companhias, ela restringe a decisão sobre o tema – adotada em maio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – e reforça a insegurança jurídica que existe para investir no Brasil.

Entenda o que muda

O relator da MP, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), manteve no texto a previsão de que o crédito fiscal das empresas – em caso de benefícios ligados a investimentos – ficará restrito a 25% do Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ).

Ou seja: pela proposta, as empresas precisarão recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins (impostos federais) sobre o valor do incentivo estadual, e receberão de volta um crédito apenas do Imposto de Renda. Faria fixou ainda um prazo de 30 dias para que a Receita Federal habilite a empresa a receber o crédito e reduziu de 48 para 24 meses o período para restituição dos valores.

Em relação ao aproveitamento do crédito, Faria determinou que o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recebidos após o reconhecimento das receitas de subvenção, e não mais a partir do ano-calendário seguinte.

Outra mudança no projeto foi a retirada do trecho que determinava que o crédito fiscal poderia ser apurado somente em relação a pedidos habilitados até o dia 31 de dezembro de 2028. O relator também excluiu a exigência de que a apuração só poderá ser realizada após a conclusão da implantação ou expansão do empreendimento econômico.

Faria também propôs outras concessões para apuração da base de cálculo desses créditos, com a inclusão de despesas “de locação ou arrendamento de bens de capital, relativas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico”.

Em relação ao litígio tributário, ou seja, cobranças em relação ao passado, o deputado previu um desconto de 80%, em 12 parcelas, nas transações envolvendo o estoque de créditos que já foram abatidos pelas empresas. Inicialmente, o Ministério da Fazenda havia proposto um porcentual de 65%, mas os empresários defenderam um valor maior.

Como alternativa, haverá a opção de pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor consolidado, sem reduções, em até cinco parcelas. Nesse caso, existirá a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente parcelado em até 60 parcelas, com redução de 50%; ou parcelado em até 84 vezes, com redução de 35% desse débito remanescente.

Em atendimento à demanda feita pelas bancadas do Norte e Nordeste, o relator deixou claro no texto que as novas regras não impactam os incentivos fiscais federais concedidos nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

JCP

A MP também inclui mudanças no Juro sobre Capital Próprio (JCP), um tipo de remuneração feita pelas grandes empresas aos seus acionistas. Como antecipou o Estadão, porém, trata-se de uma versão “minimalista” em relação à proposta original.

Inicialmente, o governo pretendia acabar com o mecanismo, mas foi cedendo nas negociações com os parlamentares: de um meio termo entre a extinção e a manutenção do JCP, a atual proposta ataca apenas o planejamento tributário e deixa mudanças mais bruscas de lado – o que vai reduzir o impacto arrecadatório, originalmente calculado em R$ 10,5 bilhões.

Segundo Haddad, a queda na expectativa de arrecadação, com a desidratação da JCP, será compensada com medidas administrativas, que não passam pelo Congresso, ainda este ano.

“Estadão”





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