Paula Ferraz foi morta com um disparo de arma de fogo na cabeça, no dia 16 de julho de 2020, por volta das 5h, no bairro Cohab Anil III, em São Luís. Homem é condenado a mais de 13 anos de prisão por matar drag queen em São Luís
Divulgação
O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou, nessa quarta-feira (13), Genilson da Silva Reis a 13 anos e seis meses de reclusão pela morte e ocultação do cadáver de Pedro Antônio Oliveira dos Santos, 27 anos, conhecido como Paula Ferraz.
Paula Ferraz era drag queen e foi morta com um disparo de arma de fogo na cabeça, no dia 16 de julho de 2020, por volta das 5h, no bairro Cohab Anil III, em São Luís.
Genilson da Silva, que está preso desde agosto de 2021 no estado de São Paulo, deve cumprir a pena em regime fechado na Penitenciária de Pedrinhas, na capital maranhense.
Um segundo acusado de participar do crime, ajudando a ocultar o corpo da vítima, foi inocentado pelo júri das acusações.
O acusado Ismael Torres Gonçalves foi inocentado pelo júri da acusação de ajudar a ocultar o corpo da vítima.
Josy Lord/TJ-MA
O crime
Consta na denúncia do Ministério Público que Genilson atraiu Paula Ferraz para o local do crime, com o pretexto de que iriam usar drogas. No momento em que a vítima abaixou a cabeça para acender o “cachimbo de crack”, ela foi alvejada com um disparo de arma de fogo na cabeça, o que impossibilitou sua defesa.
Em seguida, Genilson teria mandado Ismael Torres Gonçalves, acompanhado de uma terceira pessoa, ocultar o corpo da vítima, que somente foi encontrado dois dias após sua morte, enterrado em uma cova rasa.
Ainda segundo a denúncia, uma testemunha ocular confirmou que Genilson da Silva Reis era o autor do homicídio.
O julgamento
No julgamento, realizado nessa quarta-feira (13), no Fórum Des. Sarney Costa, no Calhau, os jurados do 2º Tribunal do Júri reconheceram a autoria, a materialidade, a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima e a ocultação de cadáver e condenou Genilson da Silva Reis pelo crime.
A juíza Ana Gabriela Costa Everton, que presidiu o julgamento, negou a Genilson o benefício de recorrer da decisão em liberdade. O acusado havia se evadido de São Luís e foi preso em São Paulo. Ele acompanhou a sessão do júri e foi interrogado por meio de videoconferência e confessou em plenário a autoria do crime.
No julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, acatando a tese sustentada pelo Ministério Público e pela defesa, absolveu o acusado Ismael Torres Gonçalves de participar da ocultação do cadáver da vítima.
Conforme a sentença condenatória, a motivação do crime não restou suficientemente esclarecida. Consta também que o crime foi cometido em uma via pública utilizada por usuários de drogas ilícitas, na presença de terceiros, com o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Os pais e uma irmã da vítima acompanharam a sessão de julgamento, que começou por volta das às 9h e só terminou às 18h.
Atuou na acusação o promotor de Justiça Raimundo Benedito Barros Pinto. A defesa do réu Genilson da Silva Reis ficou com os advogados Hélio Muniz Leite e Cláudio Henrique Bezerra, e do acusado Ismael Torres Gonçalves, com o defensor público Pablo Camarço de Oliveira.
FONTE: Lapada Lapada