Juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques negou um pedido do ex-secretário de Saúde de Cuiabá e ex-procurador-geral do município, Luiz Antônio Possas de Carvalho para que fosse adiada a sua obrigação de pagar metade dos honorários periciais em uma ação envolvendo a empresa Alfema Dois Mercantil Cirúrgica Ltda, que teria recebido um pagamento irregular que causou danos de mais de R$ 3,5 milhões aos cofres públicos.
Possas, a empresa e o Município de Cuiabá são alvos de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A denúncia partiu do então vereador Diego Guimarães. O parlamentar alegou que a dívida da Prefeitura com a empresa não era no valor que foi pago.
Conforme Termo de Acordo Administrativo realizado entre o então procurador-geral do Município, Luiz Antonio Possas de Carvalho e a empresa Alfema Dois Mercantil Cirúrgica LTDA., foi autorizado o pagamento de R$ 7.980.173,26, causando dano aos cofres públicos no valor de R$ 3.550.034,72.
Em outubro do ano passado o juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou a realização de perícia para atestar se o ex-procurador-geral causou danos ao erário. Ao se manifestarem sobre o pagamento de 50% do valor dos honorários periciais, a empresa informou que pagou integralmente sua cota e Possas pediu autorização para pagar o que deve no final dos trabalhos, já que a Alfema já quitou a parte dela.
“No entanto, tenho que o supracitado pedido, no sentido de recolhimento dos honorários periciais ao final, não comporta acolhimento, tendo em vista que, além do requerido sequer ter justificado a sua impossibilidade em fazê-lo no momento, o […] Código de Processo Civil preceitua que a remuneração do perito será ‘adiantada’”, disse o magistrado ao indeferir o pedido.
FONTE: Folha Max