quinta-feira, novembro 7, 2024

TJ mantm priso de advogado que agira como ‘brao jurdico’ do CV

 

O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um habeas corpus proposto pelo advogado Tallis de Lara Evangelista, que foi preso na Operação Gravatas, deflagrada na manhã da última terça-feira (12), pela Polícia Judiciária Civil (PJC). A investigação apontou ainda que ele e outros três juristas realizaram diversas tarefas para faccionados do Comando Vermelho (CV) que vão além da atividade jurídica legal, ou seja, atuaram à margem da lei com o propósito de embaraçar investigações policiais.

Também foram presos na operação as advogadas Hingritty Borges Mingotti e Jéssica Daiane Maróstica, além do também advogado, Roberto Luís de Oliveira, e o soldado da Polícia Militar, Leonardo Qualio. A Operação Gravata cumpriu 16 ordens judiciais, sendo oito prisões preventivas e oito buscas e apreensões. Três dos alvos são líderes do Comando Vermelho e já estavam presos. 

O habeas corpus em nome Tallis de Lara Evangelista alegou que a prisão do jurista foi baseada apenas pelo fato de o suspeito prestar “serviços advocatícios, acompanhada de conjecturas não demonstráveis nos autos”. Ainda de acordo com o pedido, não foi revelado nenhum elemento concreto que demonstrasse que o paciente rompeu com a normalidade do exercício profissional.

A defesa pontuou ainda que as condutas não foram individualizadas, os indícios de autoria seriam frágeis, já que nada de ilícito foi encontrado com o advogado e, por fim, a prisão seria desproporcional, já que seriam cabíveis medidas cautelares, como suspensão do exercício da advocacia, proibição de manter contato com qualquer pessoa vinculada aos fatos e proibição de frequentar estabelecimentos prisionais.

O desembargador apontou que a decisão de primeiro piso demonstrou que Tallis de Lara Evangelista seria responsável por realizar as audiências de custódia e instrução e julgamento dos integrantes da organização criminosa. Foi destacada ainda uma conversa entre o advogado e Tiago Telles, que estava dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE), orientando o jurista a chamá-lo quando estiver na unidade prisional.

O magistrado ressaltou que a realização de audiências, trata-se, de fato, de atividade típica de advogado, mas que no caso, as circunstâncias da contratação dele descritas na decisão de preventiva – por intermédio de supostos líderes da facção criminosa, sem contato com o cliente – sugerem, a princípio, que o critério não seria a relação de confiança entre “cliente” e jurista, como esperado nas normas éticas aplicáveis, mas sim em obediência a cadeia de liderança do Comando Vermelho.

“Frisa-se que a estratégia do Advogado, sob o pretexto de entrevistar o cliente, torna-se comum entre os integrantes da Orcrim. Na verdade, os Advogados recebem as ordens para o bom andamento do tráfico de drogas e também para receberem as diretrizes das lideranças, atuando como mensageiros do crime”, diz a decisão de primeiro piso.

Em sua decisão, o desembargador apontou que ficou evidente a suposta participação do advogado na estrutura da facção e que ele atuou além nos limites legítimos da profissão, pois, em tese, teria prestado auxílio criminoso ao Comando Vermelho sob o manto da advocacia. O magistrado ressaltou que o pedido deve ser avaliado após uma profunda indevida incursão nos elementos de prova, o que extrapola a competência monocrática, negando o habeas corpus.

“Embora os doutos advogados subscritores da impetração sustentem que a decisão vergastada padece de substrato probatório, o acolhimento do pleito emergencial, nesta premissa, demandaria profunda e indevida incursão nos elementos de prova, o que, a rigor, extrapola a competência monocrática deste Relator e ofende o princípio da colegialidade. Neste cenário, sem conclusão meritória, não vislumbro, neste momento de cognição sumária, a presença de pressuposto autorizativo à concessão da tutela de urgência vindicada. Portanto, indefiro a medida liminar postulada”, apontou o desembargador.

 

FONTE: Folha Max

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