A MRV Prime Parque Chronos Incorporações vai pagar R$ 6,5 mil a uma cliente depois de vender uma unidade no condomínio Chapada do Mirante, em Cuiabá, dizendo em sua propaganda que o ITBI e o registro em cartório seriam por conta da construtora. A moradora, entretanto, teve que realizar os pagamentos.
A decisão que determinou o pagamento de indenização é da juíza Olinda de Quadros Altomare e foi publicada no dia 4 de março.
Nos autos, a cliente conta que adquiriu uma unidade no condomínio Chapada do Mirante, e que foi cobrada do ITBI e do registro em cartório – informação diferente da propaganda realizada pela MRV Prime Parque Chronos, responsável pelo empreendimento.
“Diante das informações passadas, foi obrigado a realizar o pagamento dos valores cobrados de R$ 1.503,36 para o recebimento das chaves. Acrescenta que realizou inúmeras tentativas para a solução do impasse, no entanto, a parte requerida permaneceu inerte”, diz trecho do processo.
A magistrada concordou com a moradora, que trouxe ao processo diversas provas da propaganda enganosa.
“Tendo em vista que na veiculação das publicidades não há especificação de quais empreendimentos estão ou não abarcados, sendo difundida tão somente a vantagem da isenção, bem como ressai dos autos que o pagamento referente ao registro foi pago e vertido para a requerida, conforme extrato acostado, verifica-se que ao efetuar a cobrança, fica reforçada a conduta da parte requerida em inequívoca desconformidade com os anúncios veiculados”, analisou a juíza.
A decisão ainda cabe recurso.
FONTE: Folha Max