sexta-feira, agosto 22, 2025

Governo quer regulamentar teto e coibir ‘supersalrios’

 

O governo levará adiante a agenda de cortes de gastos públicos mirando o “andar de cima”, ou seja, vai tratar da regulamentação do teto do funcionalismo, para coibir “supersalários” dos servidores públicos. É o que afirma o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron.

Em entrevista ao g1 e à TV Globo, o secretário disse que o governo também vai rever “penduricalhos”. “O ministro [Fernando Haddad, da Fazenda] já comentou que está super aberto a uma discussão pelo lado da despesa. Vamos começar, para dar o exemplo, pelo andar de cima. Vamos discutir penduricalhos, a regulamentação de teto de funcionalismo. Tudo tem que ser reavaliado e discutido. Qual o objetivo da política, se ela cumpre seu objetivo, e se cumpre de forma eficiente”, declarou.

A discussão ocorre em meio à aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede aumento salarial de 5% a cada cinco anos de serviço, para membros do Judiciário e do Ministério Público.

O texto, que seguirá para análise do plenário, turbina o salário de juízes e promotores até o limite de 35% da remuneração do servidor. Um estudo indica que o impacto dos benefícios previstos na proposta pode chegar a R$ 42 bilhões por ano.

Lei dos supersalários

Em 2021, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que regulamenta os chamados “supersalários” – que extrapolam o teto do funcionalismo – no serviço público. O valor máximo hoje é de R$ 44.008,52 mensais.

O texto retornou ao Senado, onde aguarda definição. A proposta em discussão no Congresso define quais pagamentos poderão extrapolar o teto do funcionalismo. Entre eles, os auxílios para moradia, alimentação e transporte.

Confira alguns dos pagamentos que, pelo projeto, não estariam sujeitos ao teto do funcionalismo:

Auxílio-moradia: se não houver imóvel funcional em condições de uso na localidade, se o agente não residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba auxílio-moradia, e se o agente não tiver residência no local;

Adicional de férias: se o valor não superar um terço da remuneração, desde que não decorra de um período superior a 30 dias por exercício;

Pagamentos decorrentes de férias não aproveitadas durante a atividade: limitados a 30 dias por exercício, ou após demissão, aposentadoria ou falecimento;

Auxílio-alimentação: até 3% do teto;

13º salário, adicional noturno e serviço extraordinário;

Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;

Adicional de insalubridade;

Auxílio-creche: para filhos e dependentes de até cinco anos, em valor máximo por dependente de 3% do teto;

Auxílio-transporte: em até 3% do teto;

Indenização decorrente do uso de veículo próprio em serviço: em até 7% do teto;

Ressarcimentos de mensalidade de planos de saúde: até 5% do teto.

FONTE: Folha Max

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