quarta-feira, setembro 2, 2026

TJ devolve aposentadoria a PM que usou telefone funcional para ‘namorar’ em MT

TJ devolve aposentadoria a PM que usou telefone funcional para

 

Um soldado da Polícia Militar, demitido da corporação em 2011 por “alienação mental”, recuperou a sua aposentadoria após entrar na Justiça para exigir o benefício. O Poder Judiciário de Mato Grosso entendeu que as decisões que constataram sua incapacidade de responder pelos atos e o motivo de ter respondido a um processo disciplinar – usar um telefone funcional para falar com a namorada -, eram conflitantes.

A decisão que restituiu a aposentadoria do soldado PM é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT). Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora de um recurso ingressado pelo soldado PM – que é representado por sua mãe.

A sessão de julgamento ocorreu em 25 de março de 2024 e seu resultado foi publicado na última terça-feira (16). Os autos revelam que o soldado PM ingressou na corporação no ano de 1990 e respondeu a um processo disciplinar por exigir propina para “liberar” uma motocicleta – além de usar o telefone do Núcleo da PM para conversar com sua namorada.

As infrações ocorreram em Santa Rita do Trivelato (342 Km de Cuiabá). Porém, de ofício – uma espécie de “decisão sumária” -, o PM foi excluído da corporação, com cassação de sua aposentadoria, com efeitos a partir de 2011.

No voto, a desembargadora entendeu que a decisão foi conflitante, e que uma perícia não foi realizada na ocasião da exclusão das fileiras. “A decisão de exclusão proferida pela Polícia Militar, contrariou frontalmente a decisão anteriormente tomada, em relação a incapacidade e gravidade do estado mental do apelante, causa eficiente do ato de sua reforma ‘ex officio’ por ‘alienação mental’. Atinge-se que o recorrente foi submetido à perícia oficial para julgar sua capacidade mental para efeito de ser reformado por incapacidade, contudo, não foi submetido a perícia de igual talante para ser excluído da Corporação”, analisou a desembargadora.

O soldado PM deve receber sua aposentadoria retroativa que será calculada em sede de cumprimento de sentença.

FONTE: Folha Max

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