quinta-feira, novembro 21, 2024

Justiça Eleitoral condena Beto Farias em R$ 10 mil por propaganda antecipada.

A Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias (PL), por prática de propaganda política antecipada. Farias e uma emissora de TV local foram multados em R$ 10 mil cada, e receberam a ordem de remover um vídeo de suas redes sociais dentro de 24 horas, sob pena de uma multa adicional de R$ 1 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão proferida pelo juiz de Direito Michell Lofti Rocha da Silva.

Segundo a ação apresentada pelo advogado Marks Sandro Rodrigues dos Santos, em nome do partido União Brasil, Beto Farias anunciou sua pré-candidatura ao cargo de prefeito publicamente e tem utilizado suas redes sociais e meios de comunicação local para se promover. O União Brasil alegouo que as publicações e postagens nas redes sociais estão desequilibrando o processo eleitoral. A ação contestava uma entrevista concedida pelo ex-prefeito a emissora TV Bandeirantes em Barra do Garças no dia 11 de março, na qual alegaram haver um pedido explícito de votos.

O Ministério Público Eleitoral concordou que na entrevista houve um pedido explícito de voto por parte de Beto Farias, caracterizando assim a propaganda eleitoral antecipada. Na decisão, o juiz ressaltou que “a determinação de um prazo para o início da propaganda eleitoral visa garantir o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando que um candidato inicie sua campanha antes dos demais”.

O magistrado observou em sua sentença que o Beto Farias recorreu à persuasão eleitoral durante sua entrevista, ao utilizar “expressões mágicas” que equivalem a um pedido direto de voto. Essas expressões, apesar de não mencionarem explicitamente o ato de votar no candidato, ainda assim possuem um forte apelo persuasivo, ultrapassando os limites legais.

Ele explicou que o uso de expressões como “com o apoio da população” e “a população tem hoje a oportunidade”, mesmo não constituindo um pedido direto, têm o mesmo efeito sobre os espectadores, contornando a proibição de propaganda eleitoral.
“Portanto, é inquestionável que o acusado, de forma velada, tentou obter votos, o que vai contra os princípios democráticos e as normas eleitorais vigentes”, concluiu o juiz em sua decisão.                                                                   (Da redação semana 7)

Região araguaia

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