quinta-feira, julho 3, 2025

Defensoria pede que Gol pague R$ 10 mi por morte de cão Joca e mude protocolo | RDNEWS

A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) ajuizou, na tarde desta segunda-feira (06), uma ação civil pública (ACP) por danos morais coletivos, no valor de R$ 10 milhões, contra a empresa Gol Linhas Aéreas e seus proprietários, em virtude da morte do cachorro Joca, durante o transporte aéreo, no dia 22 de abril. 

O cachorro de cinco anos, da raça golden retriever, morreu durante o transporte aéreo da Gollog, empresa da companhia Gol, depois de um erro no destino. O pet deveria ter sido levado do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, para Sinop (MT), mas foi colocado num avião com destino a Fortaleza (CE). O animal foi enviado de volta para Guarulhos, mas, quando o tutor foi buscá-lo, o cão estava morto. Segundo o tutor, João Fantazzini, o veterinário tinha dado um atestado indicando que o animal suportaria uma viagem de 2 horas e meia, mas, com a falha, Joca ficou cerca de 8 horas no avião. 

Reprodução/Arquivo Pessoal

O tutor João Fantazzini e o cão Joca (à esquerda); animal morreu durante transporte aéreo da Gollog, empresa da companhia Gol 

O defensor público Willian Camargo Zuqueti, autor da ação, requer ainda que seja suspenso, por prazo indeterminado, todo o transporte de animais pela Gollog, até que a empresa apresente à Justiça um relatório detalhado da falha operacional que levou à morte do cão, assim como o protocolo de segurança que passará a ser adotado caso a atividade seja retomada.

“O caso enfrentado alcançou repercussão na imprensa nacional, gerando sentimento de descrédito e insegurança jurídica prejudiciais ao setor de viagens e turismo, além de grande angústia para todos aqueles consumidores que possuem viagens planejadas ou que pretendem fruir deste tipo de serviço. Inegável, portanto, a importância social do deslinde do caso, bem como a necessidade de repressão à conduta lesiva praticada pela empresa Gol Linhas Aéreas no mercado de consumo, com a garantia efetiva dos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico aos consumidores”, diz trecho da ação.

A incerteza acerca da incolumidade dos animais de estimação nos porões das companhias aéreas, em especial da Gol, causam angústia e sofrimento aos tutores


Willian Camargo, defensor público

Segundo o defensor, a perda de um animal de estimação não é apenas uma questão emocional para seus tutores, mas também uma preocupação de ordem social, refletindo a importância do respeito aos direitos dos animais e a necessidade de comprometimento por parte das empresas prestadores de serviços de transporte de animais.

“No caso em questão, a companhia aérea, ao transportar o animal, assumiu a responsabilidade pelo seu bem-estar e segurança. A morte do cão durante o trajeto evidencia uma falha grave no cumprimento dessa responsabilidade”, destacou.

Diante disso, a ação busca enviar uma mensagem clara de que esse tipo de incidente não pode ser tolerado e exigir medidas para prevenir futuros casos semelhantes.

“A incerteza acerca da incolumidade dos animais de estimação nos porões das companhias aéreas, em especial da Gol, causam angústia e sofrimento aos tutores. A Gol suspendeu o transporte de animais pelo prazo de 30 dias. Não informou quais medidas estão sendo tomadas, para que outros animais não morram nos porões de suas aeronaves, quando restabelecerem o serviço”, diz outro trecho.

Para o defensor, a defesa dos interesses coletivos e a garantia dos direitos dos consumidores e dos animais são princípios fundamentais que devem ser protegidos e promovidos pela sociedade como um todo.

O valor da indenização pedido, segundo a ação, se justifica pelo capital da empresa. 

“A indenização por dano moral com função punitiva deve ser compreendida, para que faça sentido, como instrumento de calibração econômica do comportamento do agente ofensor. A Gol tem o capital de R$ 17,19 bilhões (US$ 3,5 bilhões) em ativos […] O valor de R$ 10 milhões pretendidos à título de indenização nesta ação, equivale a 3% do valor auferido no último trimestre pela Gol Linhas Aéreas, somente com a operação de transporte de cargas (GOLLOG)”, afirma. 

Pedidos

Além da indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, o defensor solicitou que a Gol adote um novo protocolo de transporte de animais, incluindo medidas como: local seguro com climatização para manter o animal, quando há atraso do voo ou aumento da permanência na caixa, além do inicialmente previsto e autorizado pelo tutor; local para soltar os animais, caso haja cancelamento do voo por situações imprevisíveis e o tempo de permanência ultrapasse os limites toleráveis à saúde física e emocional do pet; equipe veterinária à disposição dos animais ou em tempo integral, em todos os lugares em que existam animais domésticos sob a tutela da empresa; insumos como água potável e alimentação balanceada; funcionários com treinamento em psicologia animal, para acalmar os pets.

Em caso de descumprimento da liminar, a Defensoria requisitou à Justiça que seja aplicada uma multa diária no valor mínimo de R$ 50 mil.

O defensor explicou que a Defensoria Pública não está representando o tutor, mas sim os direitos difusos e coletivos de todos os consumidores por equiparação (bystanders) e dos próprios animais, e que nada impede que o tutor de Joca ingresse com uma ação civil individual de danos morais.

“Esperamos que este caso sirva como um exemplo de que a negligência em relação ao transporte de animais não será tolerada e que medidas eficazes serão implementadas para garantir a segurança e o bem-estar de todos os seres vivos”, arrematou.

FONTE: RDNEWS

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