sábado, janeiro 4, 2025

TCE no aceita denncia de perdedora e valida licitao para cirurgias no HMC

 

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), José Carlos Novelli, negou a suspensão da decisão que desclassificou uma empresa vencedora de uma licitação realizada durante a intervenção na secretaria municipal de saúde da Capital. O processo tem o objetivo de escolher uma organização para prestar serviços de cirurgia geral no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC).

Em decisão no último dia 2, o conselheiro negou o pedido da Pró-Ativo Gestão da Saúde e Clínica Médica, empresa que se diz vencedora da disputa mas que foi desclassificada depois que um recurso de uma concorrente foi deferido. “Aduz que, na mesma sessão, o Pregoeiro declarou a desclassificação das demais proponentes e encerrou o procedimento, declarando-o fracassado, sem oportunizar aos licitantes o direito de recorrer. Justifica que encaminhou e-mail ao Pregoeiro, manifestando o interesse em apresentar recurso, contudo, não obteve resposta”, diz trecho do processo.

O conselheiro José Carlos Novelli não identificou elementos que pudessem conceder a tutela de urgência (tipo de decisão liminar), pedida pela Pró-Ativo, para a continuidade da licitação. “Em sede de cognição sumária, entendo que a concessão da medida vindicada implica em perigo de dano reverso, pois poderá ocasionar embaraços nas atividades da gestão e, por consequência, afetar os usuários da rede municipal de saúde. Além disso, a pretensão de anulação sumária do ato de encerramento do certame, com o prosseguimento do processo licitatório, representa medida de caráter satisfativo e se confunde com o mérito desta representação”, analisou o conselheiro.

A decisão do conselheiro não revelou os valores estimados da licitação.

FONTE: Folha Max

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